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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT torna pública a Portaria de Classificação quanto à Segurança da Barragem abaixo relacionada; o inteiro teor da portaria encontra-se disponível no site: www.sema.mt.gov.br, no link especifico de Recursos Hídricos/Segurança de Barragens/Atos de Classificação.

Portaria nº 59 de 19 de janeiro de 2024, classifica, quanto à Segurança, a Barragem existente no córrego sem denominação, afluente do Rio Sangue, Bacia Hidrográfica Amazônica, coordenadas geográficas: 13°41’48,59”S e 57°36’16,12”W, na propriedade rural Fazenda Gera, no município de Campo Novo do Parecis/MT, empreendedor Geraci Jacobowsky, CPF: 406.340.861-20, quanto ao Dano Potencial Associado: Baixo; Categoria de Risco: Alto e ao Volume: Pequeno.

Portaria nº 91 de 25 de janeiro de 2024, classifica, quanto à Segurança, a Barragem Lagemann, existente no córrego sem denominação, Bacia Hidrográfica Amazônica, coordenadas geográficas: 12°08’14,0”S e 55°56’56,3”W, na propriedade rural Fazenda Duas Nascentes II, no município de Ipiranga do Norte/MT, empreendedor Paulo Lagemann, CPF: 254.516.771-15, quanto ao Dano Potencial Associado: Baixo; Categoria de Risco: Médio e ao Volume: Pequeno.

Portaria nº 92 de 25 de janeiro de 2024, classifica, quanto à Segurança, a Barragem UISA -A, existente no Córrego São Lourenço, Bacia Hidrográfica do Paraguai, coordenadas geográficas: 14°44’17,1”S e 57°11’24,1”W, na propriedade rural Fazenda Guanabara, no município de Nova Olímpia/MT, empreendedor Usinas Itamarati, CNPJ: 15.009.178/0001-70, quanto ao Dano Potencial Associado: Baixo; Categoria de Risco: Médio e ao Volume: Pequeno.

Portaria nº 93 de 25 de janeiro de 2024, classifica, quanto à Segurança, a Barragem, existente no Córrego Agua do Macaco, UPG A - 6 - Manissauá - Miçú, Bacia Hidrográfica Amazônica, coordenadas geográficas: 15°52’34,4”S e 55°20’25,0”W, na propriedade rural Fazenda Paraúna, no município de Nova Ubiratã/MT, empreendedor Luiz Henrique Pazini, CPF: 924.655.791-34, quanto ao Dano Potencial Associado: Baixo; Categoria de Risco: Médio e ao Volume: Pequeno.

Portaria nº 94 de 25 de janeiro de 2024, classifica, quanto à Segurança, a Barragem, existente no Córrego sem denominação, afluente do Ribeirão Maria Joana ,UPG P-3 - Alto Paraguai Superior, Bacia Hidrográfica do Paraguai, coordenadas geográficas: 14°22’49,31”S e 56°57’55,34”W, na propriedade rural Fazenda Paulista III, no município de Nova Marilândia /MT, empreendedora Daniela Timóteo da Silva, CPF: 034.922.211-81, quanto ao Dano Potencial Associado: Médio; Categoria de Risco: Médio e ao Volume: Pequeno.

Portaria nº 95 de 25 de janeiro de 2024, classifica, quanto à Segurança, a Barragem 04, existente no Córrego Ponta de Cerne, UPG P-3 - Alto Paraguai Superior, Bacia Hidrográfica do Paraguai, coordenadas geográficas: 14°47’41,82”S e 57°01’53,73”W, na propriedade rural Fazenda Guanabara - Gleba A, no município de Nova Olímpia /MT, empreendedor Usinas Itamarati S.A, CNPJ: 15.009.178/0001-70, quanto ao Dano Potencial Associado: Baixo; Categoria de Risco: Médio e ao Volume: Pequeno.

LILIAN FERREIRA DOS SANTOS

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

GSALARH/SEMA-MT