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ATO N. 50/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no artigo 140-A, § 1º, inciso III e § 2º da Constituição Estadual, bem como artigo 6º, caput, da Emenda Constitucional Estadual n. 92/20 c/c o artigo 20, incisos I, II, III e IV, §2º, inciso I e §3º, inciso I todas da Emenda Constitucional Federal n. 103/19, mais as disposições da Lei Complementar nº 505, de 06 de setembro de 2013, com proventos calculados com base na última remuneração, bem como o teor do Processo nº 2024.4.00712, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). TERESINHA DE FATIMA OLIVEIRA, portador (a) do RG nº 01393359/SEJUSP/MT e do CPF nº 275.128.191-53, servidor (a) ESTABILIZADO CONSTITUCIONALMENTE (a), no cargo de AGENTE DO SERVICO DE TRANSITO LC 505/13 D-012, 40 horas semanais de trabalho, contando com 45 Anos, 8 Meses e 14 Dias de tempo total de contribuição, contados até 25 de Janeiro de 2024, lotado (a) na DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no município de CUIABA /MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 25 de Janeiro de 2024.

Mauro Mendes

Governador do Estado

(Original Assinado)

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)