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D.O. nº28671 de 29/01/2024

ATO ADMINISTRATIVO 26-2024 - PENSÃO POR MORTE - PROC. Nº 2023.7.0237601 - GRAZIELLE CHRISTINE DE OLIVEIRA E SILVA - HABILITAÇÃO POSTERIOR

ATO ADMINISTRATIVO N.º 26/2024/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2023.7.0237601, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 344/2023/MTPREV, de 11.09.2023, publicado no Diário Oficial na mesma data, que retificou, em parte, o Ato Administrativo n.º 156/2023/MTPREV, de 17/05/2023, publicado no Diário Oficial na mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, ao Sr. Vitor Mariano Bueno Morais, RG n.º 263***6-3 SEJUSP/MT e CPF n.º 022.***.***-69, procedendo-se da seguinte forma :

ONDE SE LÊ:

“ (...) c/c os artigos 2º, caput e § 1º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, inciso II da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.º  524/2014, em razão do disposto na Súmula n.º 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 130/2022-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 12/06/2022, em caráter temporário, ao Sr. Vitor Mariano Bueno Morais, RG n.º 263***6-3 SEJUSP/MT e CPF n.º 022.***.***-69, em razão do falecimento do ex-servidor, Jeovan Mariano da Silva...”.

LEIA-SE:

“(...) c/c os artigos 2º, caput e § 1º, 2º e 6º , artigo 3º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, incisos I e II, artigo 77, caput, §1º, § 2º, inciso II e IV, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o item “6” do Ofício SEI n.º 420/2022/DIRBEN-INSS, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014,e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais nº 130/2022-137 e nº 2023.7.0237601, ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 12/06/2022, em caráter temporário, ao Sr. Vitor Mariano Bueno Morais, RG n.º 263***6-3 SEJUSP/MT e CPF n.º 022.***.***-69, e, a partir de 18/07/2023, em caráter temporário, à Sra. Grazielle Christine de Oliveira e Silva, RG n.º 230***4-3 SESP/MT e CPF n.º 018.***.***-86, neste ato devidamente representada por sua curadora, Sra. Zuleika Maria Salgado de Oliveira e Silva, RG n.º 178.*** SSP/MT e CPF n.º 074.***.***- 68, rateando-se o benefício em partes iguais entre os beneficiários, na proporção de 50% (cinquenta) por cento para cada, em razão do falecimento do ex-servidor, Jeovan Mariano da Silva, (...)”.

Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 2024.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)