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Processo nº 269570/2020

Interessada - Águas de Guarantã Ltda.

Relatora - Fabíola Laura Costa Corrêa - FECOMÉRCIO.

Advogados - Niutom Ribeiro Chaves Junior - OAB/MT 28.888/A - Munir Martins Salomão - OAB/MT 20.383.

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 15/12/2023

Acórdão nº 674/2023

Auto de Infração nº 20013174 de 20/07/2020. Por fazer lançamento de efluentes em desacordo com as condicionantes da Portaria de Outorga nº 418 de 24/06/2016; por deixar de apresentar Relatório de Monitoramento das vazões lançadas conforme estipulou a Portaria nº 418 de 24/06/2016, ambos conforme documentos folhas 717 a 719 do Processo 649259/2014. Decisão Administrativa nº 3376/SGPA/SEMA/2022, homologada em 11/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com fulcro nos artigos 61 e 80, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja anulado o auto de infração e/ou que a multa aplicada seja minorada com a redução em 90% (noventa por cento) para o mínimo legal. Voto da Relatora: no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo incólume a Decisão Administrativa que homologou parcialmente o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 3376/SGPA/SEMA/2022, aplicando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com fulcro nos artigos 61 e 80, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da - SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da - SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da - FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante da - ITEEC

André Zortéa Antunes

Representante da - APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da - PGE

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Presidente da 1ª J.J.R.