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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefone (065) 3648-6325 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075.EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO n. 1041735-55.2021.8.11.0041, Valor da causa: R$ 21.021,64, Espécie: Indenização por Dano Material, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Polo Ativo: Nome: Luis Michael Lobianco, Endereço: Rua Das Palmeiras, 15, quadra 02, Baú, Cuiabá - MT - CEP: 78008-050, Nome: Planserv Assessoria e Serviços Prediais LTDA - ME, Endereço: Av. Camboriú, 530, Prq Geórgia, Parque Georgia, Cuiabá - MT - CEP: 78085-400. Advogado Polo Ativo: Advogado(s) do Reclamante: Thompson Jose De Oliveira.  Polo Passivo: Nome: Luiz Carlos de Souza Endereço: R. Projetada, Casa do rodeio, L 02, quadra 03, Vila Galha, Jussara - PR - CEP: 87230-000 Nome: Naor De Souza Alcantara Endereço: Rua Rondônia, 500, Terra Boa, Terra Boa - PR - CEP: 87240-000. FINALIDADE:   EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO para responder a ação, caso queira, conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.

ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos do processo. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.    A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.    O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). RESUMO DA INICIAL:    Ação: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS O Requerente (LUIS   MICHAEL   LOBIANCO) é proprietário   do veículo   Caminhonete   NISSAN   FRONTIER   ATK   X4 Código   Renavam: 01273994377, Placa:  RAX8D46, Ano 2021, Chassi:  8ANBD33B5ML922440, que está registrada em nome da sua empresa PLANSERV ASSESSORIA E SERVICOS PREDIAIS. O primeiro Requerido (LUIZ CARLOS DE SOUZA) era o condutor do veículo que causou o acidente, sendo Caminhonete GM S10 2.8 D Ano 2000, Diesel, Placa BEN0C77, Renavam:  734079753, Chassi 9BG138AC0YC421662, Cor Prata.  O Referido veículo está registrado em nome do Segundo Requerido (NAOR DE SOUZA ALCANTRA) proprietário do veículo. No dia 05.09.2021 o Requerente conduzia seu veículo na via principal, quando de repente saiu um veículo, em marcha ré, vindo a colidir na traseira direita do veículo dos Requerentes. Conforme boletim de ocorrência 871502/3 - PR. Os requerentes requerem a condenação em DANOS MATERIAIS, no valor de R$ 14.521,64 (quatorze mil e quinhentos e vinte e um real e sessenta e quatro centavos), acrescido da vitrificação do veículo no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e a condenação em DANOS MORAIS no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) totalizando o valor de R$ 21.021,64 (vinte e um mil e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos. Cuiabá-MT, 22 de janeiro de 2024.