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EDITAL DE RECEBIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE CREDORES DO ADMINISTRADOR JUDICIAL

AUTOS Nº 1016251-84.2023.8.11.0003 - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE

ESPÉCIE: Recuperação Judicial PARTE AUTORA: HIDRO FORTE TANQUES E RESERVATORIOS LTDA - CNPJ: 32.175.269/0001-03; J. L. DA SILVA MARMORARIA LTDA - CNPJ: 25.408.224/0001-68. ADVOGADOS DA REQUERENTE: KARLOS LOCK - OAB MT16828-O - CPF: 024.967.141-73; JOAO TITO SCHENINI CADEMARTORI NETO - OAB MT16289-B - CPF: 022.521.531-48. ADMINISTRADOR JUDICIAL: BINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, representada pelo Dr. AGENOR DIEGO DA CRUZ BINO, CPF: 939.062.691-91, OAB MT13950/O, com endereço na Rua Clarindo Epifânio da Silva, n. 535, Sala 02, bairro Ribeirão do Lipa, Cuiabá-MT, CEP 78048-004 - Telefone: 65 3359-0207, EMAIL administracao@binoadvocacia.com.br e agenor@binoadvocacia.com.br, SITE www.binoadvocacia.com.br VALOR DA CAUSA: R$ 2.029.699,07 NOTIFICADOS, INTIMADOS: CREDORES, TERCEIROS E INTERESSADOS Finalidade: FAZ SABER aos que do presente edital tomarem conhecimento, a respeito da apresentação do PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL da Recuperanda supracitada, em 25/09/2023 (ID. 130092660), nos autos acima especificados, cujo prazo para apresentação de objeção é de 30 (trinta) dias, conforme disposto no caput do artigo 55 da Lei 11.101/2005, bem como da apresentação da LISTA DE CREDORES PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL neste juízo, em 19/12/2023 (ID. 137479243), na forma do Art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005, cujo prazo para impugnação é de 10 (dez) dias. Quadro Geral dos Credores da Administradora Judicial: RELAÇÃO DE CREDORES CLASSE I - Créditos Trabalhistas: Devani Bezerra de Souza, R$4.165,00; Edivan Mafei Martins Junior, R$7.672,75; Lucineia Oliveira Carvalho, R$2.777,77; Simone Bossa Bedatty, R$5.365,84; CLASSE II - Créditos Com Garantia Real: Não há; CLASSE III - Créditos Quirografários: Banco Do Brasil S/A, R$484.966,02; Cooperativa De Crédito, Poupança E Investimento Vale Do Cerrado - Sicredi Vale Do Cerrado, R$445.637,12; Banco Santander S/A, R$104.114,93; Cdp Capital Consultoria LTDA, R$34.604,03; Nexoos Sociedade De Emprestimos S/A, R$271.629,41; Cd Max Industria E Comércio De Tintas LTDA, R$5.933,59; Adriano Reis Silva, R$6.182,49; Carlos Daniel Da Silva Amorim, R$4.271,86; Diogo De Avai Morais,R$3.823,63; Fabricio De Souza Vieira Ojeda, R$7.249,97; Irlan Da Costa Santos, R$6.745,27; José Joaquim De Carvalho, R$5.546,80; Lindson Silas Mesquita Martins, R$5.246,20; Luiz Fernando De Souza Santos, R$2.719,52; Orlando De Jesus Oliveira Junior, R$6.555,40; Fabio Firmino Da Silva, R$3.296,76; CLASSE IV - Créditos de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Perfil Massas LTDA, R$2.550,00; TOTAL R$ 1.421.054,36. ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS PARA PROPOREM OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL (ARTIGO 55 E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 11.101/2005), NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BEM COMO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAREM IMPUGNAÇÃO À RELAÇÃO DE CREDORES, NOS TERMOS DO ART.8º DA MESMA LEI, A QUAL DEVERÁ SER DISTRIBUÍDA POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS PRINCIPAIS, SOB PENA DE SUA EXCLUSÃO. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Rondonópolis - MT, 23 de janeiro de 2024.Thais Muti de Oliveira Gestora Judiciária