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Processo nº 237110/2019

Interessado - JBS S/A.

Relator - Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA.

Advogadas - Martina Batista de Carvalho - OAB/SP 416.215 - Ana Paula Jacobus Pezzi - OAB/SP 269.754.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 14/12/2023

Acórdão nº 644/2023

Auto de Infração nº 08 DUDCACERES de 20/05/2019.  Por realizar reforma no seu sistema de tratamento de efluente em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamento pertinente, provocando pelo lançamento inadequada de efluentes o perecimento de espécimes da biodiversidade, conforme Auto de Inspeção nº 30/DUDCACERES/2019. Decisão Administrativa nº 3661/SGPA/SEMA/2022, homologada em 30/09/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja anulado o auto de infração por flagrante ausência do pressuposto de validade e por violação do princípio da motivação e/ou que sejam aplicados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Voto do Relator: recebeu o recurso e lhe deu provimento para anular a decisão administrativa nº 3661/SGPA/SEMA/2022 que aplicou a multa no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para anular a Decisão Administrativa que homologou o auto de infração e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da - SINFRA;

Kálita Cortiana Seidel

Representante da - FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da - OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da - FAMATO

Juliana Machado Ribeiro

Representante da -  ADE

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da - SEMA

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da - SEAF

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.