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Processo nº 287272/2020

Interessado - Cristiano Rizzuto Lemos.

Relator - Anderson Martinis Lombardi - SEDEC.

Advogada - Liana Gorete Roque Sagin - OAB/MT 10.486.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 12/12/2023

Acórdão nº 621/2023 - Retificado

Auto de Infração nº 200331179 de 06/08/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 200341152 de 06/08/2020. Por desmatar a corte raso 51,00ha de vegetação nativa em Área de Reserva Legal - ARL sem autoridade do órgão Ambiental competente, conforme o Relatório Técnico nº 0474/CFFL/SUF/SEMA-MT/2020. Decisão Administrativa nº 875/SGPA/SEMA/2022, homologada em 01/04/2022, na qual ficou decido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 428.800.00 (quatrocentos e vinte oito mil e oitocentos reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja arguida a preliminar de cerceamento de defesa em todos os seus termos e/ou nulidade da autuação, e/ou aplicação da pena de advertência e/ou pena mínima prevista legalmente. Voto do Relator: votou por acolher os pedidos do recorrente para desconstituir a multa fixada no auto de infração para o valor total de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais) e determinar o levantamento do embargo sobre o imóvel. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para reformar a Decisão Administrativa nº 875/SGPA/SEMA/2022, desconstituindo a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), bem como determina o levantamento do embargo sobre o imóvel. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante - AMM;

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante - Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante - IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante - FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante - FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante - GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da - UNEMAT

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.