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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ACIONISTAS

REALIZADA EM 05 DE DEZEMBRO DE 2022.

NIRE N.º 5130001214-6

CNPJ/MF N.º 17.816.442/0001-03

(Lavrada sob a forma de sumário, conforme disposto no art. 130, parágrafo 1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976).

I- DATA, HORA E LOCAL: Aos 05 dias do mês dezembro de 2022, às 09h00min, na Sala de Reuniões da MT-PAR, situada na Av. Dr. Hélio Ribeiro, n° 525, Ed. Helbor Dual Business, Salas 501 - 514, Paiaguás, CEP 78048-250, nesta cidade de Cuiabá/MT.

II- CONVOCAÇÃO: Edital de convocação de acionistas, publicado no Jornal Estadão Mato Grosso e no Diário Oficial de Mato Grosso, nos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2022 e Jornal do estado pags. 07, nos dias 26 a 28,29 e 30, conforme determinação do Diretor Presidente da MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR.

III- PRESENÇA E QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Presente o acionista majoritário representando 99,99% do Capital Social votante, como se verifica pela assinatura aposta no livro de presença de Acionista de nº 01, à fls. 14 frente, Governo do Estado de Mato Grosso, representado pelo Sr. MAURO MENDES FERREIRA. Presentes o Diretor Presidente da MT Participações e Projetos S. A. - MT-PAR, Sr. Wener Klesley dos Santos, a Chefe do Núcleo de Projetos Estratégicos, a Sr.ª Leone Stefany Galvão Silva. Ausentes os demais acionistas convocados.

IV- MESA: Presidiu os trabalhos o Presidente da MTPAR, Wener Klesley dos Santos o qual convidou a Sr.ª Leone Stefany Galvão Silva para secretariá-los.

V- ORDEM DO DIA: 1. Aumento do Capital Social autorizado da MT Participações e Projetos S.A-MTPAR. 2. integralização e aumento do Capital Social Subscrito. 3. Alteração da redação do artigo 2º do Estatuto Social da MTPAR, para refletir o aumento do capital social; 4. Constituição de Subsidiária da MT-PAR; 5. Autorização para os administradores da Companhia praticarem os atos necessários à integralização, subscrição e aumento do Capital Social da MT-PAR;6. Alteração do Artigo 20,§7º do Estatuto Social Da MT-PAR.

VI- DELIBERAÇÕES:

Após análise e discussão das matérias constantes da ordem do dia, foram tomadas as seguintes deliberações, pelo acionista titular da maioria das ações representativas do capital social da Companhia e único acionista presente:

1.      Aumentar o capital social da Companhia no montante de R$ 1.050.000.000,00 (um bilhão e cinquenta milhões de reais), representado por 1.050.000.000 (um bilhão e cinquenta milhões) de novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.

1.1   Em razão da deliberação acima, o capital social atual da Companhia, correspondente a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), dividido em 150.000.000 (cento e cinquenta milhões) de ações ordinárias nominativas sem valor nominal, passará a ser de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), dividido em 1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões) de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.

2.      Todas as ações ordinárias emitidas são, neste ato, totalmente subscritas e integralizadas pelo acionista Governo do Estado de Mato Grosso,  com sede no Acesso Palácio Paiaguás, S/N, anexo Gabinete Govenador, Bairro Bosque da Saúde, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP 78.050-970 (“Acionista”), sendo o montante total de R$ 1.050.000.000,00 (um bilhão e cinquenta milhões de reais) integralizado em moeda corrente nacional, conforme disposto no Boletim de Subscrição anexo à presente ata (“Anexo I”).

3.      Tendo em vista o aumento de capital social da Companhia acima descrito, o acionista majoritário aprova a alteração da redação do caput do Artigo 2º do Estatuto Social da MT-PAR, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - O Capital Social é de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), dividido em 1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões) de ações ordinárias, sem valor nominal.”

4.      Autorizar a MTPAR à Constituir de Subsidiária Integral, em conformidade com o art. 251, caput, da Lei 6.404/1976, o com Montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões), representado por cinco milhões ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Ainda o acionista presente delibera que concernente a constituição da subsidiária, deverão ser aplicadas as disposições nos seguintes incisos: I- constituição por subscrição particular mediante Escritura Pública, na forma de subsidiária integral da MT-PAR, II- sede e foro no município de Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso, com duração indeterminada conforme definição da Lei 10.110 de 06 de junho de 2014; III- fixação do objeto social em sintonia com o disposto no art. XX, da Lei 9854 de 26/12/2012; IV- Instalação de um Conselho de Administração, acatadas as disposições constantes na Lei nº 6.404/1976 (Art. 140 e Art. 146, e Art. 138 e Art. 239); V- Instalação de um Conselho Fiscal com, no máximo  04 (quatro) membros eleitos, em conformidade com a Lei 10.110/2014 c/c Lei nº 6.404/76. Além disso, deliberou que a Diretoria da MT-PAR pratique todos os atos necessário e imprescindíveis para a constituição da subsidiária;

5.      Autorizar os administradores da Companhia a praticar todos e quaisquer atos necessários ao registro e publicação da presente nos órgãos e livros próprios e os demais atos aqui previstos e na lei aplicável;

6.      Aprovar a alteração do Estatuto Social da MT-PAR, com a supressão do §7º do artigo 20, que dispõe:

§7º Fica estabelecido o limite de aplicação de uma remuneração mensal aos membros do Conselho de Administração.

6.1   Em razão da supressão acima, os parágrafos §8º a §11º do Artigo 20 do Estatuto Social da MT-PAR, passam a vigorar com a numeração de §7º a §10º.

VII- ENCERRAMENTO DA ASSEMBLEIA:

Não havendo mais nada a ser deliberado e inexistindo qualquer outra manifestação, o Senhor Presidente deu a sessão por encerrada às 10:00 horas, tendo suspendido os trabalhos para lavratura da presente Ata, que, lida e achada conforme, foi assinada pelos presentes, o Sr. MAURO MENDES FERREIRA, representante da maioria necessária para as deliberações tomadas nesta Assembleia e conforme consta Livro de Presença dos Acionistas, o Sr. WENER KLESLEY DOS SANTOS, Presidente da MTPAR S.A. e desta Assembleia, e a Sra. LEONE STEFANY GALVÃO SILVA,  Secretária da Assembleia, conforme consta Livro de Presença dos Acionistas.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso Representante do Acionista Majoritário

WENER KLESLEY DOS SANTOS

Presidente da MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR

LEONE STEFANY GALVÃO SILVA

Secretária

Chefe de Núcleo de Projetos Estratégicos - MTPAR

“ANEXO I” À ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 05 DE DEZEMBRO DE 2022

BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO

Acionista Subscritora

Ações Ordinárias Subscritas

Valor da Subscrição e Forma de Pagamento

Governo do Estado de Mato Grosso, órgão da administração pública, devidamente inscrito no CNPJ/ME sob o n° 03.507.415/0001-44, com sede no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, no Acesso Palácio Paiaguás, S/N, anexo Gabinete Governador, Bairro Bosque da Saúde, CEP 78.050-970, neste ato representado pelo Governador do Estado de Mato Grosso Sr. Mauro Mendes Ferreira, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 1426803 SSP/GO e inscrito no CPF/ME sob o nº 304.362.601-00.

1.050.000.000

R$ 1.050.000.000,00 na presente data, em moeda corrente nacional

Total

1.050.000.000

R$ 1.050.000.000,00

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso Representante do Acionista Majoritário

WENER KLESLEY DOS SANTOS

Presidente da MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR

LEONE STEFANY GALVÃO SILVA

Secretária

Chefe de Núcleo de Projetos Estratégicos - MTPAR