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Processo nº 192188/2020

Interessada - Águas de Paranatinga LTDA.

Relatora - Kálita C. Seidel dos Santos - FIEMT

Advogados - Niutom Ribeiro Chaves Junior - OAB/MT 28.888-A - Munir Martins Salomão - OAB/MT 20.383-O.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 14/12/2023

Acórdão nº 659/2023

Auto de Infração nº 2013033 de 22/05/2020. Por operar atividade potencialmente poluidora de diluição de efluentes proveniente de estação de tratamento de esgoto no ponto de coordenadas geográfica S 14º 26’ 58.1”/ W 54º 02’ 51.3” sem a devida autorização (outorga) do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 195/SGPA/SEMA/2022, homologada em 01/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja anulado o auto infração e/ou caso o pedido não seja acolhido, seja extinta a multa ou atenuada, sendo essa imposta de acordo com a razoabilidade. Voto da Relatora: votou pelo desprovimento total do recurso administrativo interposto, mantendo a decisão administrativa pela aplicação da multa de R$ 10.000,00. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para negar provimento ao recurso interposto, mantendo incólume a Decisão Administrativa nº 195/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da - SINFRA;

Kálita Cortiana Seidel

Representante da - FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da - OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da - FAMATO

Juliana Machado Ribeiro

Representante da -  ADE

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da - SEMA

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da - SEAF

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.