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Processo nº 334612/2020

Interessado - Gilmar Rodrigues da Silva.

Relatora -  Kálita C. Seidel dos Santos - FIEMT.

Advogado -  Fernando de Moraes Almeida - OAB/MT 26.142.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 14/12/2023

Acórdão nº 658/2023

Auto de Infração nº 161143 de 03/09/2020. Termo de Embargo nº 108803 de 03/09/2020. Por destruir 0,5ha de vegetação natural, em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente quando exigível.  Decisão Administrativa nº 6433/SGPA/SEMA/2021, homologada em 16/03/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 43 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Requereu o Recorrente, que seja revista a decisão recorrida e/ou substituição da sanção de multa por prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, e/ou redução da multa imposta para R$ 5.000,00. Voto da relatora: votou pelo desprovimento total do recurso administrativo do auto de infração e pela manutenção da decisão administrativa, aplicando a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por fração de área de preservação permanente desmatada sem autorização. O representante da SEMA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reduzir o valor imposto para R$ 5.000,00 por hectare, perfazendo o valor total de R$ 2.500,00. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para reduzir o valor imposto para R$ 5.000,00 por hectare, perfazendo o valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), bem como pela manutenção do termo de embargo. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da - SINFRA;

Kálita Cortiana Seidel

Representante da - FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da - OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da - FAMATO

Juliana Machado Ribeiro

Representante da -  ADE

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da - SEMA

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da - SEAF

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.