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Processo nº 129117/2020

Interessado - Roberto David Borin Transporte ME.

Relatora - Kálita C. Seidel dos Santos - FIEMT

Advogada - Fabiane Elensilzie de Oliveira - OAB/MT 6141.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 14/12/2023

Acórdão nº 660/2023

Auto de Infração nº 5853 de 03/03/2020. Por ordem da Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração - SGPA -SEMA/MT, lavro o presente auto em atendimento a decisão administrativa nº 331/SGPA/SEMA/2019, sob protocolo de nº 656110/2015 de 13/03/2019, por transportar 24,012 m³ de madeira serrada, em desacordo com a licença válida outorgada pelo órgão ambiental competente conforme Auto de Inspeção nº 11641 de 21/09/2015. Decisão Administrativa nº 2599/SGPA/SEMA/2021, homologada em 19/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 7.203,60 (sete mil, duzentos e três reais e sessenta centavos), com fulcro no artigo 47 § 1° do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, o reconhecimento da Prescrição de Pretensão Punitiva e/ou reconhecimento da ilegitimidade passiva, e/ou redução/atenuação da multa em 90% (noventa por cento). Voto da Relatora: votou pelo desprovimento total do recurso administrativo e manutenção da decisão administrativa pela aplicação da multa de R$ 7.203,60. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para negar provimento ao recurso interposto, mantendo incólume a Decisão Administrativa nº 2599/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 7.203,60 (sete mil, duzentos e três reais e sessenta centavos), com fulcro no artigo 47 § 1° do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da - SINFRA;

Kálita Cortiana Seidel

Representante da - FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da - OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da - FAMATO

Juliana Machado Ribeiro

Representante da -  ADE

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da - SEMA

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da - SEAF

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.