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Processo nº 170965/2020

Interessado - Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações S.A.

Relatora - Kálita C. Seidel dos Santos - FIEMT.

Advogados - Alessandra Panizi Souza OAB/MT 6.124 - Josiney Fernandes Evangelista Junior - OAB/MT 26.248.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 14/12/2023

Acórdão nº 646/2023

Auto de Infração nº 20163025/D de 07/05/2020. Por realizar depósito irregular (a céu aberto) de resíduos sólidos (embalagens plásticas vazias de açúcar, marca “Querubim” e bags com inscrição do nome da empresa Usina Porto Seguro, havendo também embalagens vazias de produto químico utilizado na indústria alcooleira - soda cáustica - Hidróxido de Sódio-NaOH) entorno das coordenadas geográficas Lat (s) 15º 56’ 33,57” e Long (s) 55º 11’ 47,98”, conforme descrito no Relatório Técnico de Inspeção nº 125°20/DUDRONDON/SEMA/MT. Decisão Administrativa nº 1806/SGPA/SEMA/2021, homologada em 09/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 64, §1º, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja reconhecida a ilegalidade na autuação do Agente Atuante e da Autoridade Julgadora e/ou anulação do auto de infração, e/ou redução da multa simples em 90% (noventa por cento), em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Voto da Relatora: reconheceu o recurso interposto para anular o auto de infração devido à ausência de Laudo Técnico para atestar a existência de danos ambientais. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para dar provimento ao recurso interposto tendo em vista a ausência de Laudo Técnico e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da - SINFRA;

Kálita Cortiana Seidel

Representante da - FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da - OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da - FAMATO

Juliana Machado Ribeiro

Representante da -  ADE

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da - SEMA

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da - SEAF

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.