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Processo nº 447967/2020

Interessado - Carlos Eduardo de Oliveira Vicente.

Relator - Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA.

Advogado - Wilson Vicente Leon Junior - OAB/MT 7518.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 14/12/2023

Acórdão nº 647/2023

Auto de Infração nº 20143083 de 11/09/2020. Termo de Embargo nº 20144083 de 11/09/2020. Pelo exercício de atividade de garimpagem de minério aurífero contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes, conforme Auto de Inspeção nº 20141083. Decisão Administrativa nº 2279/SGPA/SEMA/2022, homologada em 06/07/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com fulcro no artigo 60 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que o presente recurso seja acolhido e que as sanções aplicadas sejam anuladas. Voto do Relator: deu provimento ao recurso interposto para anular a Decisão Administrativa que homologou a multa imposta ao recorrente no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator no sentido de dar provimento ao recurso para anular a Decisão Administrativa nº 2279/SGPA/SEMA/2022 que homologou o auto de infração e, consequentemente, arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da - SINFRA;

Kálita Cortiana Seidel

Representante da - FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da - OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da - FAMATO

Juliana Machado Ribeiro

Representante da -  ADE

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da - SEMA

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da - SEAF

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.