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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 261/SEPLAG/2024

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Portaria nº 084/2020/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o OFÍCIO n° 17199/2023/NEJ/PGE disposto no Processo PGE-PRO-2023/14951 e Processo PJC-PRO-2023/10688, ambos apensos ao Processo nº SEPLAG-PRO-2023/11762, considerando a decisão judicial proferida nos processos n° 1009786- 69.2017.8.11.0003 e n° 1027955-94.2023.8.11.0003, 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, que determinou a reintegração da servidora, regularização de vida funcional e aposentadoria por invalidez, observado as leis de carreira, e níveis:

R E S O L V E:

Art. 1º Enquadrar originariamente o servidor JUCILENE ROCHA SANATANA, mat. 44152, cargo efetivo de Agente Policial, renominado pelo artigo 7° da LC n° 318/2008, que acrescentou o artigo 266 na LC n° 155/2004, para Investigador de Polícia, no nível 06 (seis) a partir de 01/12/2008.

Art. 2º CONCEDER Progressão Vertical para o Nível 07 a partir de 01/12/2011;

Art. 3º CONCEDER Progressão Vertical para o Nível 08 a partir de 01/12/2014;

Art. 4º CONCEDER Progressão Vertical para o Nível 09 a partir de 01/12/2017;

Art. 5º CONCEDER Progressão Vertical para o Nível 10 a partir de 01/12/2020;

Art. 6º CONCEDER Progressão Vertical para o Nível 11 a partir de 01/12/2023;

Art. 7° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Original Assinado

Tatiana Laura Guedes Libardi

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Relações de Trabalho SEPLAG/MT em substituição