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D.O. nº28667 de 23/01/2024

ATO Nº 238-SEPLAG-2024- CARLA MARMET DE CARVALHO-TORNAR SEM EFEITO ATO ADMINISTRATIVO SEPLAG 02033-2023

ATO ADMINISTRATIVO Nº 238/SEPLAG/2024

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 50 de 1º de outubro de 1998, ALTERADO PELAS LEIS: Lei Complementar nº 59, de 03 de fevereiro de 1999; Lei Complementar nº 104, de 22 de janeiro de 2002; Lei Complementar nº 117, de 17 de dezembro de 2002; Lei Complementar nº 165, de 02 de abril de 2004; Lei Complementar nº 206, de 29 de dezembro de 2004; Lei Complementar nº 211, de 12 de maio de 2005; Lei Complementar nº 294, de 26 de dezembro de 2007; Lei Complementar nº 314, de 29 de abril de 2008; Lei Complementar nº 392, de 12 de maio de 2010; Lei Complementar nº 442, de 04 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 512, de 14 de novembro de 2013; e Lei Complementar nº 536, de 07 de abril de 2014. VIDE LEIS: Lei Complementar nº 170, de 14 de maio de 2004, Lei nº 8404, de 27 de dezembro de 2005 e Lei Complementar nº 421, de 26 de maio de 2011; considerando o processo: SEDUC-PRO-2022/34559, servidora CARLA MARMET DE CARVALHO, matrícula: 33931/001- Cargo: Professor da Educação Básica - 30H, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, resolve:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO ATO ADMINISTRATIVO/SEPLAG/02033/2023 DE: 10/10/2023.

Motivo: Duplicidade com Ato Administrativo 1957/SEPLAG/2023, DOE 24/10/2023

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 17 de Janeiro de 2024.

Original Assinado

TATIANA LAURA GUEDES LIBARDI

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Relações de Trabalho

SEPLAG/MT

(Em substituição)