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PORTARIA Nº 08

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/13082.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 2.288,4072 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA, denominada “FAZENDA SÃO FRANCISCO’’.

Perímetro: 20.618,75 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ADR-M-5067, de coordenadas N 8.797.703,73m e E 181.745,15m; situado no limite do Lote de Janderson Ricardo de Andrade, inscrito no CPF: 832.461.421-49 e Wagner Luiz de Andrade, inscrito no CPF: 195.353.268-30, e comum com o Juciana Angeli Fistarol, inscrito no CPF: 621.970.451-72; deste, segue confrontando com o referido Lote de Juciana Angeli Fistarol, com o seguinte azimute e distância: 95°14'18" e 5.367,45m até o vértice ADR-M-2482, de coordenadas N 8.797.213,69m e E 187.090,18m; situado no limite do Lote Juciana Angeli Fistarol, e comum com o Lote Alcides Gonini Júnior, inscrito no CPF: 605.966.609-44; deste, segue confrontando com o referido Lote de Alcides Gonini Júnior, com o seguinte azimute e distância: 122°23'23" e 3.056,07m até o vértice ADR-M-2703, de coordenadas N 8.795.576,63m e E 189.670,80m; situado no limite do Lote de Alcides Gonini Júnior, e comum com Lote de Huaua - Missu Agropecuária Ltda, inscrito no CNPJ: 03.105.350/0001-00; deste, segue confrontando com o referido Lote de Huaia - Missu Agropecuária Ltda., com o seguinte azimute e distância: 234°27'50" e 4.365,86m até o vértice ATE-M-0423, de coordenadas N 8.793.039,12m e E 186.118,09m; situado no limite do Lote Huaia - Missu Agropecuária Ltda., e comum com o Lote de Venclino Antônio Gallo, inscrito no CPF: 432.421.701-72; deste, segue confrontando como referido Lote de Venclino Antônio Gallo, com o seguinte azimute e distância: 301°00'09" e 2.142,79m até o vértice ADR-M-7235, de coordenadas N 8.794.142,82m e E 184.281,41m; situado no limite do Lote Venclino Antônio Gallo, e comum com o Rosa Inês Resegue, inscrito no CPF: 004.164.038-16; deste, segue confrontando com o referido Lote de Rosa Inês Resegue, com os seguintes azimutes e distâncias: 301°00'11" e 3.412,08m até o vértice ATE-M-0424, de coordenadas N 8.795.900,32m e E 181.356,78m; 300°37'34" e 523,74m até o vértice ADR-M-5136, de coordenadas N 8.796.167,13m e E 180.906,10m; situado no limite do Lote de Rosa Inês Resegue, e comum com o Lote de Janderson Ricardo de Andrade e Wagner Luiz de Andrade; deste, segue confrontando com o referido Lote de Janderson Ricardo de Andrade e Wagner Luiz de Andrade, com o seguinte azimute e distância: 28°38'11" e 1.750,76m até o vértice ADR-M-5067, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, ajustadas através de triangulação das RBMC Claudia com Coordenadas N 8.725.936,697 m e E 731.999,492m e RBMC Colider N 8.804.985,544m e E 668.480,005 m e BASE N 8.797.759,700 m e E 816.869,421m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso - 22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 17 de janeiro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT