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PORTARIA Nº 2024.10.35/DGPJC (Externa)

A DELEGADA GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 12 da Lei Complementar n.º407/2010, publicada no D.O.E. em 30 junho de 2010.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, que dispõe sobre alterações na organização e funcionamento da administração sistêmica no âmbito do poder Executivo Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 1.303, de 03 de março de 2022, que estabelece novas regras para a realização da Avaliação Anual de Desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 15/2022/SEPLAG, de 15 de dezembro de 2022 e a  Instrução Normativa Nº 019/2023/SEPLAG, de 21 de novembro de 2023, que estabelece diretrizes, orientações e procedimentos a serem adotados na realização da avaliação Anual de Desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO as movimentações de pessoal ocorridas no âmbito da Polícia Judiciária Civil/MT, o que demanda a necessidade de atualização da presente Comissão;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Setorial de Avaliação Anual de Desempenho,  designando os servidores abaixo relacionados para sem prejuízo das atribuições atualmente exercidas, comporem a Comissão:

Presidente:

- Luciani Barros Pereira de Lima - Delegada de Polícia

Vice-Presidente:

- Viviani Lucas de Moraes - Investigadora de Polícia

Membros:

- Cristiane Nunes de Almeida - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social

- Jane Arruda Miguel Ahy - Escrivã de Polícia

- Joana Antônia Gonçalves da Silva - Investigadora de Polícia

- Juracy Campos de Aguiar - Investigador de Polícia

- Kátia Santos Brandão - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social

- Marco Antonio de Moura - Investigador de Polícia

- Priscila Stocco - Escrivã de Polícia

- Sebastião Arruda de Andrade - Escrivão de Polícia

- Thays Regina Silva Costa Nascimento - Investigadora de Polícia

- Wilian Queiroz da Silva - Técnico Administrativo

Art. 2º - A Vice-Presidente assumirá os encargos da Presidente em todas as suas ausências.

Art. 3º - Todos os processos gerados pela Comissão Setorial de Avaliação Anual de Desempenho da Polícia Judiciária devem ser assinados por no mínimo 03 (três) de seus pares.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Portaria nº 2023.10.516/DGPJC, de 30 de maio de 2023;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil, Cuiabá/MT, 19 de janeiro de 2.024

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

Delegada Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso