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RESOLUÇÃO N°01/2024/CONEDE/SETASC/MT

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONEDE/MT ,criado pela Lei , n° 8.534, de 31 de Julho de 2006, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1°. Instituir a Comissão Eleitoral com a atribuição de coordenar e realizar o processo eletivo das Organizações da Sociedade Civil para composição das vagas representativas das Organizações Não Governamentais das Pessoas Com Deficiência (ONGs/PCD), de acordo com a legislação vigente, que comporão o Conselho Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE/MT, bem como realizar posse do pleno e coordenar a eleição da nova gestão 2024/2025/2026.

Art. 2°. A Comissão Eleitoral terá natureza temporária e será composta pelos membros abaixo relacionados:

I - Ambrósio Moreira de Souza Santos - Presidente;

II - Elaine Cristina da Silva- Vice-Presidente;

III - Erika Amorim de Barros - Relator(a);

IV - Daniele Antunes Barreto - Secretário(a);

Art. 3°. Compete à Comissão Eleitoral:

I. Coordenar o processo eleitoral conforme previsto no Edital para o preenchimento de vagas

ONGs/PCD;

II. Coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral;

III. Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral;

IV. Decidir os recursos e impugnações sobre qualquer aspecto do processo eleitoral;

V. Coordenar a Assembleia de Eleição, bem como homologar e tornar público o seu resultado;

VI. Coordenar a eleição da nova diretoria do CONEDE/MT.

Art. 4°. Os critérios para a participação no processo eleitoral serão estabelecidos por meio de Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo que, seus efeitos serão

válidos por cento e oitenta dias, podendo ser prorrogados por até igual período.

Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2024.

(original assinada)

Jandira S. S. Andrade

Presidente do CONEDE/MT