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RESOLUÇÃO Nº. 002/2024/CEDEDIPI/SETASC/MT.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CEDEDIPI/MT, no uso de suas atribuições legais, como disposto na Lei Estadual n° 6.512, de 06 de setembro de 1994 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO a deliberação qualificada do Plenário do Conselho, em sua Reunião Ordinária, realizada em 24 de outubro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Eleitoral com o efeito de coordenar o Processo Eletivo das instituições da Sociedade Civil, que comporão o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como coordenar o processo de eleição aos cargos de presidente, vice-presidente e secretário(a) executivo(a).

Art. 2º. A Comissão Eleitoral será composta pelos respectivos membros abaixo relacionados:

I - Cristian Anderson Caso Fernandes (Repres. da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania) - Coordenador da Comissão

II - Evaldo Júnior (Repres. da Fundação Artur Leão de Apoio às Atividades do Corpo de Bombeiros - FABOM) - Membro

III - Lucilene Rodrigues Lima (Repres. da Secretaria de Estado de Segurança Pública) - Membro

IV- Marilú Monteiro (Secretária Executiva dos Conselhos)  - Membro

Art. 3º. Esta Comissão Eleitoral terá o prazo de 60 (sessenta) dias para coordenar o processo de eleição das organizações das entidades da Sociedade Civil que comporão o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de eleição aos cargos de presidente, vice-presidente e secretário (a) executivo (a) do CEDEDIPI/MT.

Art. 4º. Compete à Comissão Eleitoral:

I - coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral;

II - analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral;

III - decidir os recursos e impugnações sobre qualquer aspecto do processo eleitoral;

IV - coordenar a Assembleia de Eleição; e

V - homologar,  publicar o resultado final da eleição.

Art. 5º. Os critérios para a participação no processo eleitoral serão estabelecidos por meio de Edital Nº 01/2024, ao ser publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 10 de janeiro de 2024.

(original assinada)

Isandir Rezende

Presidente do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso -

CEDEDIPI/MT