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PORTARIA CONJUNTA N.º 04/2024/SEPLAG/DGPJC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a DELEGADA-GERAL DA POLICIA JUDICARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 71, II, da Constituição Estadual, artigo 170, da Lei Complementar n.º 04/1990, e artigo 12, inciso VIII, da Lei Complementar n.º 407/2010;

CONSIDERANDO supostas irregularidades ocorridas nos atos de posse do candidato I.B., da Policia Civil, consoante levantado pela equipe da Gerência de Aplicação Desenvolvimento Saúde e Segurança da Secretaria de Estado de Segurança Pública, nos autos PJC-PRO-2023/09783;

CONSIDERANDO os diversos posicionamentos oriundos da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, determinando a instauração de processo administrativo, com o fito de analisar a situação particular de cada ato administrativo de entrada aos quadros da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório.

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar a abertura de Processo Administrativo para apurar as eventuais irregularidades ocorridas no procedimento administrativo de posse do Policial Civil I. B., apontado na manifestação da Gerência de Aplicação, Desenvolvimento, Saúde e Segurança, da Secretaria de Segurança Pública, conforme consta no Processo nº PJC-PRO-2023/09783, em estrita obediência ao art. 5º, LV, da Constituição Federal e do art. 10, X, da Constituição Estadual, no que concerne a ampla defesa e ao contraditório.

Art. 2º A apuração dos fatos de que trata o artigo anterior ficará sob a responsabilidade da Comissão formada pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

I - Heitor Corrêa da Rocha

II- José Carlos dos Santos Filho

III- Rodrigo Azem Buchdid

IV- Victor André Silva Taques

Art. 3º A referida Comissão terá prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, se necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 16 de janeiro de 2024.

(assinado digitalmente)

Basilio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(assinado digitalmente)

Cesar Augusto de Camargo Roveri

Secretário de Estado de Segurança Pública

(assinado digitalmente)

Daniela Silveira Maidel

Delegada-Geral da Polícia Judiciária Civil/MT