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LEI Nº            12.418,               DE    18    DE         JANEIRO           DE 2024.

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 12.299, de 24 de outubro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica acrescentado o § 6º ao art. 48 da nº 12.299, de 24 de outubro de 2023, com a seguinte redação:

“Art. 48  (...)

(...)

§ 6º  No exercício de 2024, em observância ao § 15 do art. 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso, modificado pela Emenda Constitucional nº 111, de 21 de setembro de 2023, que alterou o percentual de que trata inciso I do art. 48 desta Lei, de 1% (um por cento) para 2% (dois por cento), dada a receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo para emendas parlamentares de execução obrigatória, o montante adicional de recursos em vista do acréscimo de 1% (um por cento) serão anulados na PLOA 2024, na Unidade Orçamentaria 21601 - FES, AÇÕES: 2510 - Reorganização da Atenção Primária à Saúde (APS), 2515 - Gestão da Atenção hospitalar estadual do SUS, 2520 - Regionalização da Rede de Atenção à Saúde - RAS, 2545 - Gestão da regulação das ações e serviços de saúde do SUS e 2728 - Gestão dos serviços de saúde, ambulatorial e hospitalar, os quais serão recompostos prioritariamente no decorrer da execução orçamentária de 2024, por meio de créditos adicionais suplementares.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  18  de  janeiro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado