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PORTARIA CONJUNTA N° 02/2024/SEPLAG/SEDUC

Institui parceria entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Secretaria de Estado de Educação para a cooperação mútua na melhoria da gestão estratégica e desenvolvimento institucional nas áreas de gestão de patrimônio e serviços, arquivo, desenvolvimento organizacional, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA MT PARTICIPAÇÕES E PROJETOS S.A., no uso das atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso II do art. 71, inciso II, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a competência da SEPLAG e da SEDUC;

CONSIDERANDO o dever de mútua cooperação entre os órgãos visando à consecução das diretrizes e objetivos de Governo destinados a promover a implementação de projetos e ações de interesse público; e

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, legalidade e demais aplicados a Administração Pública,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir parceria entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Secretaria de Estado de Educação para a cooperação mútua na melhoria da gestão estratégica e desenvolvimento institucional nas áreas de patrimônio e serviços, arquivo, desenvolvimento organizacional, outras atividades de relacionadas às suas competências legais, buscando o aumento de eficiência, efetividade e economicidade da gestão pública.

Art. 2º A cooperação mútua prevista no art. 1º desta Portaria abrange a implementação de ações conjuntas e de atividades complementares de interesses comuns, para contribuir com a celeridade no desenvolvimento e execução de projetos e ações de planejamento e gestão de patrimônio e serviços.

Parágrafo único O disposto no caput deste artigo será implementado com o compartilhamento de boas práticas, capacitação de pessoal, informações, softwares, disponibilização de pessoal da área técnica especializada, estrutura física e operacional, bem como outros meios necessários para o auxílio na execução e consecução das ações estratégicas e integradas.

Art. 3º A solicitação da cooperação mútua prevista nesta Portaria deverá ser encaminhada por meio de ofício contendo a exposição acerca da ação estratégica a ser realizada com a devida identificação do auxílio técnico necessário, com a autorização da autoridade máxima do órgão demandante.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá/MT, 10 de janeiro de 2024.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação