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PORTARIA INTERMAT Nº 005/2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67, da Lei n° 8.666/93, bem como artigo 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017.

RESOLVE:

Art. 1º: Designar os Servidores para responder pela fiscalização e acompanhamento dos Contratos Inframencionados, em conformidade com a Lei 8.666/93 da execução.

CREDOR

CONTRATO

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

W. A.EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA

CONTRATO-003/2020 INTERMAT - INTERMAT-PRO-2023/03174

2° TERMO ADITIVO

ANDERSON BOEHLER IGLESIAS ARAUJO

-MATRÍCULA:

203199

EDVALDO DE ARRUDA CAMPOS

-MATRÍCULA:

236827

GILSON CONVERSANI PIMENTEL-MATRÍCULA:326156

OBJETO

O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviços especializados em SOLUÇÃO DE OUTSOURCING (impressão,cópia e digitalização) e GERENCIAMENTO DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL, incluindo disponibilização de equipamentos novos, de primeiro uso e em linha de produção, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento e reposição de peças e insumos/consumíveis(incluso papel), além de instalação de software necessário para a operacionalização e gerenciamento de ativos e bilhetagem das páginas, em atendimento às demandas dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preçosnº003/2020/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº014/2019/SEPLAG, em conformidade como Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição.

Art. 2º Compete ao fiscal do contrato, de acordo com o art. 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017, sem prejuízo de outras atribuições, descritas no contrato ou instrumento congênere;

§ 3º O recebimento de material, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato ficarão a cargo do fiscal do contrato, designado dentre servidores efetivos ou comissionados do órgão ou entidade contratante, cumpridas as seguintes exigências:

I - no ato de assinatura do contrato deverá ser designado o fiscal do contrato, por portaria que identifique o contrato, suas partes, objeto e valor, o número do processo, o nome e matrícula do fiscal designado, o que deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado até três dias úteis após a publicação do extrato do contrato;

II - o servidor designado para a fiscalização do contrato deve atuar no setor beneficiado ou envolvido no objeto contratado;

III - sempre que solicitado o fiscal terá acesso aos autos do contrato e da licitação que o antecedeu, podendo solicitar cópia dos documentos necessários à fiscalização;

IV - o fiscal informará ao gestor do contrato, de ofício ou a requerimento, todas as ocorrências relevantes referentes à execução contratual, inclusive eventuais atrasos e descumprimentos;

V - solicitar ao contratado os documentos exigidos para a prestação do serviço ou fornecimento do bem, a correção de falhas na execução contratual, inclusive cumprimento da legislação aplicável, substituição de produtos defeituosos ou repetição de serviços executados em desconformidade com as normas aplicáveis;

VI - informar às autoridades competentes as ilegalidades e irregularidades que constatar. (Art. nº 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017).

Art. 3º Considere-se a vigência desta  portaria a partir 10 de novembro  de 2023.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE PALÁCIO DO GOVERNO.

Cuiabá - MT, janeiro de 2024.

Francisco Serafim de Barros

Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso