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PORTARIA Nº 04

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/10611.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.841,0154 hectares, situada no município de UNIÃO DO SUL, denominada “FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA II’’.

Perímetro: 23.819,21 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D48-M-2248, de coordenadas N 8.754.761,160m e E 177.496,581m; situado na margem direita do Rio Arraia D’oeste e com Terras da Fazenda Nossa Senhora Aparecida III, (ocupação) de Júlio José da Silva de CPF: 134.730.779-68 e RG nº 329951-1 SSP/SC deste, segue confrontando com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida III, (ocupação) de Júlio José da Silva, de CPF: 134.730.779-68 e RG nº 329951-1 SSP/SC com os seguintes azimutes e distâncias: 178°49'13" e 8.013,17 m até o vértice D48-M-2249, de coordenadas N 8.746.749,690m e E 177.661,550m; situado no limite da Fazenda Nossa Senhora Aparecida III, (ocupação) e com a faixa de domínio da Estrada Municipal Rio do Ouro; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da referida Estrada Municipal Rio do Ouro com os seguintes azimutes e distâncias: 251°08'17" e 2.427,17m até o vértice D48-M-2250, de coordenadas N 8.745.965,014m e E 175.364,715m situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal Rio do Ouro e com limite Fazenda São Cristovão de Júlio José da Silva, deste, segue confrontando com a Fazenda São Cristovão de Matricula: 1.340 de Júlio José da Silva de CPF: 134.730.779-68 e RG nº 329951-1 SSP/SC, com os seguintes azimutes e distâncias: 358°49'05" e 1.229,71m até o vértice D48-M-2390, de coordenadas N 8.747.194,458m e E 175.339,352m; situado no limite de Terras da Fazenda São Cristovão e com Terras da Fazenda Nossa Senhora Aparecida deste, segue confrontando com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, (ocupação) de Júlio José da Silva, CPF: 134.730.779-68 e RG nº 329951-1 SSP/SC, com os seguintes azimutes e distâncias: 358°49'30" e 6.924,74m até o vértice D48-M-2251, de coordenadas N 8.754.117,746m e E 175.197,342m; situado no limite da Fazenda Nossa Senhora Aparecida III (ocupação) e com a margem direita do Rio Arraia D’oeste; deste, segue confrontando com a margem direita do Rio Arraia  D’oeste a Jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 77°55'35" e 11,30m até o vértice D48-P-0101, de coordenadas N 8.754.120,110m e E 175.208,394m; 134°50'07" e 17,47m até o vértice D48-P-0102, de coordenadas N 8.754.107,792m e E 175.220,783m; 157°04'49" e 23,21m até o vértice D48-P-0103, de coordenadas N 8.754.086,412m e E 175.229,823m; 154°24'08" e 34,94m até o vértice D48-P-0104, de coordenadas N 8.754.054,901m e E 175.244,919m; 93°22'02" e 34,26m até o vértice D48-P-0105, de coordenadas N 8.754.052,889m e E 175.279,116m; 74°52'03" e 34,19m até o vértice D48-P-0106, de coordenadas N 8.754.061,814m e E 175.312,119m; 48°53'48" e 16,50m até o vértice D48-P-0107, de coordenadas N 8.754.072,663m e E 175.324,554m; 55°31'30" e 65,29m até o vértice D48-P-0108, de coordenadas N 8.754.109,622m e E 175.378,380m; 58°00'38" e 118,69m até o vértice D48-P-0109, de coordenadas N 8.754.172,498m e E 175.479,044m; 65°38'31" e 87,40m até o vértice D48-P-0110, de coordenadas N 8.754.208,544m e E 175.558,662m; 105°47'55" e 36,53m até o vértice D48-P-0111, de coordenadas N 8.754.198,599m e E 175.593,810m; 127°04'08" e 56,64m até o vértice D48-P-0112, de coordenadas N 8.754.164,460m e E 175.639,001m; 103°43'16" e 28,40m até o vértice D48-P-0113, de coordenadas N 8.754.157,724m e E 175.666,589m; 113°51'30" e 21,35m até o vértice D48-P-0114, de coordenadas N 8.754.149,090m e E 175.686,111m; 143°50'14" e 40,57m até o vértice D48-P-0116, de coordenadas N 8.754.116,334m e E 175.710,052m; 125°49'34" e 55,80m até o vértice D48-P-0117, de coordenadas N 8.754.083,673m e E 175.755,294m; 148°33'01" e 42,62m até o vértice D48-P-0118, de coordenadas N 8.754.047,314m e E 175.777,531m; 175°28'54" e 52,03m até o vértice D48-P-0119, de coordenadas N 8.753.995,442m e E 175.781,630m; 150°56'31" e 32,78m até o vértice D48-P-0120, de coordenadas N 8.753.966,790m e E 175.797,550m; 105°29'34" e 32,87m até o vértice D48-P-0121, de coordenadas N 8.753.958,010m e E 175.829,225m; 41°48'37" e 54,82m até o vértice D48-P-0122, de coordenadas N 8.753.998,872m e E 175.865,773m; 7°39'53" e 27,13m até o vértice D48-P-0122, de coordenadas N 8.754.025,763m e E 175.869,392m; 32°02'33" e 58,82m até o vértice D48-P-0123, de coordenadas N 8.754.075,624m e E 175.900,600m; 157°05'44" e 74,92m até o vértice D48-P-0124, de coordenadas N 8.754.006,615m e E 175.929,757m; 168°08'24" e 46,06m até o vértice D48-P-0124, de coordenadas N 8.753.961,540m e E 175.939,223m; 189°32'47" e 34,02m até o vértice D48-P-0125, de coordenadas N 8.753.927,992m e E 175.933,581m; 198°14'17" e 49,86m até o vértice D48-P-0126, de coordenadas N 8.753.880,638m e E 175.917,977m; 149°56'56" e 50,66m até o vértice D48-P-0127, de coordenadas N 8.753.836,788m e E 175.943,346m; 110°21'09" e 24,48m até o vértice D48-P-0128, de coordenadas N 8.753.828,275m e E 175.966,295m; 79°32'35" e 48,90m até o vértice D48-P-0129, de coordenadas N 8.753.837,151m e E 176.014,387m; 67°56'50" e 54,24m até o vértice D48-P-0130, de coordenadas N 8.753.857,517m e E 176.064,661m; 59°10'40" e 97,95m até o vértice D48-P-0131, de coordenadas N 8.753.907,705m e E 176.148,778m; 55°08'23" e 57,06m até o vértice D48-P-0132, de coordenadas N 8.753.940,321m e E 176.195,601m; 37°51'18" e 49,88m até o vértice D48-P-0133, de coordenadas N 8.753.979,705m e E 176.226,211m; 352°27'36" e 30,18m até o vértice D48-P-0134, de coordenadas N 8.754.009,623m e E 176.222,251m; 334°11'03" e 33,80m até o vértice D48-P-0135, de coordenadas N 8.754.040,047m e E 176.207,533m; 346°11'38" e 69,66m até o vértice D48-P-0136, de coordenadas N 8.754.107,696m e E 176.190,909m; 69°32'03" e 7,59m até o vértice D48-P-0137, de coordenadas N 8.754.110,351m e E 176.198,023m; 48°17'51" e 24,51m até o vértice D48-P-0138, de coordenadas N 8.754.126,658m e E 176.216,324m; 24°25'37" e 21,35m até o vértice D48-P-0139, de coordenadas N 8.754.146,095m e E 176.225,152m; 29°48'55" e 44,81m até o vértice D48-P-0140, de coordenadas N 8.754.184,969m e E 176.247,429m; 352°48'39" e 49,80m até o vértice D48-P-0141, de coordenadas N 8.754.234,376m e E 176.241,197m; 355°02'56" e 23,31m até o vértice D48-P-0142, de coordenadas N 8.754.257,602m e E 176.239,185m; 347°34'55" e 65,99m até o vértice D48-P-0143, de coordenadas N 8.754.322,049m e E 176.224,994m; 319°01'02" e 23,56m até o vértice D48-P-0144, de coordenadas N 8.754.339,833m e E 176.209,544m; 290°38'36" e 29,86m até o vértice D48-P-0145, de coordenadas N 8.754.350,361m e E 176.181,599m; 264°08'59" e 45,35m até o vértice D48-P-0146, de coordenadas N 8.754.345,739m e E 176.136,489m; 263°38'39" e 241,19m até o vértice D48-P-0147, de coordenadas N 8.754.319,038m e E 175.896,780m; 27°11'28" e 152,03m até o vértice D48-P-0148, de coordenadas N 8.754.454,268m e E 175.966,252m; 105°49'15" e 253,57m até o vértice D48-P-0149, de coordenadas N 8.754.385,138m e E 176.210,215m; 105°14'48" e 88,02m até o vértice D48-P-0150, de coordenadas N 8.754.361,990m e E 176.295,141m; 37°07'13" e 19,32m até o vértice D48-P-0151, de coordenadas N 8.754.377,396m e E 176.306,801m; 26°42'18" e 31,48m até o vértice D48-P-0152, de coordenadas N 8.754.405,520m e E 176.320,949m; 357°07'21" e 32,33m até o vértice D48-P-0153, de coordenadas N 8.754.437,809m e E 176.319,326m; 351°20'44" e 28,51m até o vértice D48-P-0154, de coordenadas N 8.754.465,994m e E 176.315,036m; 358°22'50" e 62,85m até o vértice D48-P-0155, de coordenadas N 8.754.528,817m e E 176.313,260m; 326°38'45" e 23,28m até o vértice D48-P-0156, de coordenadas N 8.754.548,263m e E 176.300,460m; 330°19'13" e 20,36m até o vértice D48-P-0157, de coordenadas N 8.754.565,955m e E 176.290,377m; 89°39'18" e 130,21m até o vértice D48-P-0158, de coordenadas N 8.754.566,739m e E 176.420,584m; 97°57'07" e 76,43m até o vértice D48-P-0159, de coordenadas N 8.754.556,165m e E 176.496,282m; 121°24'58" e 30,11m até o vértice D48-P-0160, de coordenadas N 8.754.540,472m e E 176.521,975m; 166°35'40" e 91,05m até o vértice D48-P-0161, de coordenadas N 8.754.451,903m e E 176.543,084m; 205°14'45" e 17,23m até o vértice D48-P-0162, de coordenadas N 8.754.436,318m e E 176.535,735m; 210°04'55" e 26,19m até o vértice D48-P-0163, de coordenadas N 8.754.413,658m e E 176.522,609m; 158°45'16" e 27,72m até o vértice D48-P-0164, de coordenadas N 8.754.387,824m e E 176.532,653m; 133°44'33" e 63,16m até o vértice D48-P-0165, de coordenadas N 8.754.344,157m e E 176.578,280m; 137°53'19" e 53,73m até o vértice D48-P-0166, de coordenadas N 8.754.304,300m e E 176.614,308m; 147°52'46" e 63,04m até o vértice D48-P-0167, de coordenadas N 8.754.250,912m e E 176.647,825m; 95°52'29" e 45,75m até o vértice D48-P-0168, de coordenadas N 8.754.246,229m e E 176.693,338m; 44°45'50" e 67,07m até o vértice D48-P-0169, de coordenadas N 8.754.293,849m e E 176.740,567m; 33°07'53" e 50,75m até o vértice D48-P-0170, de coordenadas N 8.754.336,345m e E 176.768,303m; 28°27'57" e 49,96m até o vértice D48-P-0171, de coordenadas N 8.754.380,262m e E 176.792,114m; 0°00'32" e 64,85m até o vértice D48-P-0172, de coordenadas N 8.754.445,116m e E 176.792,124m; 1°12'25" e 145,64m até o vértice D48-P-0173, de coordenadas N 8.754.590,726m e E 176.795,192m; 343°59'53" e 92,95m até o vértice D48-P-0174, de coordenadas N 8.754.680,072m e E 176.769,569m; 30°43'37" e 169,28m até o vértice D48-P-0175, de coordenadas N 8.754.825,584m e E 176.856,060m; 102°03'30" e 19,17m até o vértice D48-P-0176, de coordenadas N 8.754.821,579m e E 176.874,808m; 151°14'52" e 28,66m até o vértice D48-P-0177, de coordenadas N 8.754.796,451m e E 176.888,595m; 154°11'33" e 75,65m até o vértice D48-P-0178, de coordenadas N 8.754.728,351m e E 176.921,527m; 149°12'19" e 104,83m até o vértice D48-P-0179, de coordenadas N 8.754.638,303m e E 176.975,195m; 131°20'43" e 48,07m até o vértice D48-P-0180, de coordenadas N 8.754.606,551m e E 177.011,280m; 184°11'50" e 20,18m até o vértice D48-P-0181, de coordenadas N 8.754.586,425m e E 177.009,803m; 132°11'29" e 61,82m até o vértice D48-P-0182, de coordenadas N 8.754.544,905m e E 177.055,607m; 110°46'28" e 90,81m até o vértice D48-P-0183, de coordenadas N 8.754.512,694m e E 177.140,517m; 99°20'59" e 92,02m até o vértice D48-P-0184, de coordenadas N 8.754.497,745m e E 177.231,312m; 74°03'35" e 43,54m até o vértice D48-P-0185, de coordenadas N 8.754.509,702m e E 177.273,176m; 76°02'08" e 86,00m até o vértice D48-P-0186, de coordenadas N 8.754.530,455m e E 177.356,633m; 50°18'24" e 109,27m até o vértice D48-P-0187, de coordenadas N 8.754.600,242m e E 177.440,712m; 15°44'22" e 75,37m até o vértice D48-P-0188, de coordenadas N 8.754.672,785m e E 177.461,157m; 11°33'36" e 26,90m até o vértice D48-P-0189, de coordenadas N 8.754.699,141m e E 177.466,548m; 0°45'46" e 45,82m até o vértice D48-P-0190, de coordenadas N 8.754.744,961m e E 177.467,158m; 36°44'34" e 13,07m até o vértice D48-P-0191, de coordenadas N 8.754.755,436m e E 177.474,978m; 109°36'53" e 6,19m até o vértice D48-P-0192, de coordenadas N 8.754.753,358m e E 177.480,809m; 63°40'47" e 17,60m até o vértice D48-M-2248, ponto inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada Base Apoio de coordenada Norte N 8.746.414,127m, e E 175.440,957m, e coordenada Geografica S=-11°19'30,519”e W=-53°58’22,895” implantada na sede Fazenda Nossa Senhora Aparecida II. Estão com referencia no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central -51°WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 10 de janeiro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT