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PROCESSO Nº: CASACIVIL-PRO-2022/08956 (3 VOL.);

INTERESSADOS:    RAZIEL MAGALHÃES FERREIRA;

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - PMMT;

ASSUNTO:   EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO HIERÁRQUICO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Hierárquico formulado por Raziel Magalhães Ferreira, RESOLVE: 1. Acolher parcialmente as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer n°. 109/SGACI/2023; 2. CONHECER do Recurso Hierárquico formulado, em que pese sua intempestividade e, no mérito, MANTER a  decisão proferida pelo Conselho de Disciplina na Solução n. 12.2021, que concluiu pela exclusão do recorrente da corporação, com fulcro no art. 9, item 3, do RDPMMT e art. 155 c/c art. 160, inciso IIII da Lei Complementar nº 555/2014 c/c art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c” c/c art. 13, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 3.800/1976, com alteração dada pela Lei nº 7227/1999, por ter cometido os fatos descritos na peça acusatória, bem como, infringir valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos no art. 12 e 13, bem como os itens 2, 6, 7, 79, 82 do RDPMMT, e ainda, contrariar o art. 44, incisos I, II e III, art. 45, incisos II, III, IV e VI, art. 46, §§1º e 2º, incisos I, III, IV, V, VI, VIII, IX, XII, XIII, XIV, XXIV, XXV, todos da LC 555/2014. 3. DETERMINAR que se notifique os interessados e seus defensores, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - PMMT e a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de março de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado