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Processo nº 337106/2020

Interessada - Leonor Salies de Almeida

Relator - Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira - AMM

Advogado - Leandro Facchin Rocha - OAB/MT 22.166

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 30/01/2024

Acórdão nº 045/2024

Auto de Infração nº 200431652 de 15/09/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 200441461 de 15/09/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2020, 20,94 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº 1062/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão administrativa nº 4088/SGPA/SEMA/2022, homologada em 11/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 104.700,00 (cento e quatro mil e setecentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, que seja decretada a nulidade do auto de infração, tendo em vista sua ilegitimidade passiva. Voto do Relator: negou provimento ao recurso, mantendo incólume a decisão que homologou o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 4088/SGPA/SEMA/2022, aplicando contra a autuada a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 104.700,00 (cento e quatro mil e setecentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo/Interdição nº 200441461. Após o término do julgamento do processo acima, o Conselheiro representante da SEDEC precisou se retirar da reunião. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Gabriella Borges Barbosa

Representante da IBAMA

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Presidente da 3ª J.J.R.