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Processo nº 389378/2020

Interessada - Prefeitura Municipal de Castanheira - MT

Relator- Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogados - Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa - OAB/MT 20.921 - Debora Simone Rocha Faria - OAB/MT 4.198

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 30/01/2024

Acórdão nº 046/2024

Auto de Infração nº 203431914 de 07/10/2020. Por deixar de atender ao Ofício de Pendências nº 150859/CCRH/SURH/2020 de 04/02/2020; por deixar de atender condicionantes em epígrafe na Portaria de Outorga nº 041 de 14/02/2011, artigo 1º parágrafo 1º e 2º III e IV, monitoramento referente aos anos de 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020 (nove anos). Decisão administrativa nº 3642/SGPA/SEMA/2022, homologada em 04/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com fulcro nos artigos 80 e 81, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja reconhecida a preliminar de ilegitimidade passiva; cerceamento de defesa, e/ou ocorrência da prescrição de pretensão punitiva. Voto do Relator: acolheu parcialmente a Decisão Administrativa, tendo em vista considerar irregular a aplicação da multa por descumprimento de pendências em notificação, assim, restando a multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para acolher parcialmente a Decisão Administrativa, pois considerou irregular a aplicação da multa por descumprimento de pendências em notificação, restando a multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com fulcro no artigo 81 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Gabriella Borges Barbosa

Representante da IBAMA

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Presidente da 3ª J.J.R.