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Processo nº 391541/2019

Interessado - Iltevane José Scarpeta

Relator - Anderson Martinis Lombardi - SEDEC

Advogado - Antônio Nardo Gasparini - OAB/MT 27.774-O

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 30/01/2024

Acórdão nº 050/2024

Auto de Infração nº 5014 de 05/08/2019. Por ter no dia cinco de agosto de 2019, transportar o volume total de 31,611m3 de madeira serrada, em desacordo com a licença obtida junto as autoridades ambientais competentes, conforme Auto de Inspeção nº 202711. Decisão Administrativa nº 6575/SGPA/SEMA/2021, homologada em 20/04/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 9.483,30 (nove mil, quatrocentos e oitenta e três reais e trinta centavos), com fulcro no artigo 47, §1º, 2º e 3º do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, a nulidade do auto de infração pela ausência de Laudo do INDEA e pela não apresentação da volumetria da madeira e/ou que seja imposta a pena de advertência, e/ou que a multa seja aplicada para o mínimo legal. Voto do Relator: acolheu o pedido formulado pelo recorrente para anular o auto de infração e todos os atos correlatados, tendo em vista da existência de vício na motivação dos atos administrativos praticados em prejuízo do interessado. A representante do IBAMA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter incólume a decisão que homologou o auto de infração, entendendo que não houve qualquer vício que justificasse a extinção do processo. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para anular o auto de infração e todos os atos correlatados, tendo em vista da existência de vício na motivação dos atos administrativos praticados em prejuízo do interessado e determinando, consequentemente, o arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Gabriella Borges Barbosa

Representante da IBAMA

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Presidente da 3ª J.J.R.