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Processo nº 496601/2019

Interessado - Luis Carlos Scatambuli

Relatora - Gleisse Keli Horn - Guardiões da Terra

Advogado - Sandro Nasser Sicuto - OAB/MT 5.126-A

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 30/01/2024

Acórdão nº 049/2024

Auto de Infração nº 151118 de 25/09/2019. Termo de Embargo/Interdição nº 108949 de 25/09/2019. Por fazer funcionar atividade (extração de mineiro aurífero) considerada potencialmente poluidora, sem licença do órgão ambiental competente, conforme fatos relatados no Auto de Inspeção nº 173228. Decisão administrativa nº 1829/SGPA/SEMA/2022, homologada em 06/07/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja acolhida a preliminar de cerceamento de defesa para que seja declarado nulo o auto de infração. Voto da Relatora: negou provimento ao recurso interposto, decidindo pela manutenção da Decisão Administrativa, chegando a conclusão de que a defesa não trouxe provas suficientes capazes de anular o processo. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa que homologou o auto de infração, aplicando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Gabriella Borges Barbosa

Representante da IBAMA

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Presidente da 3ª J.J.R.