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Processo nº 85143/2021

Interessado - Anderson Francisco J. de Lima

Relatora - Gabriella Borges Barbosa - IBAMA

Advogada - Fabiane Elensilzie de Oliveira - OAB/MT 6.141

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 30/01/2024

Acórdão nº 051/2024

Auto de Infração nº 21203108 de 11/02/2021. Por transportar 28,090 m3 de madeira serrada com o autorizado pela autoridade competente, conforme Auto de Inspeção de nº 21201087. Decisão administrativa nº 4144/SGPA/SEMA/2022, homologada em 07/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 8.427,00 (oito mil, quatrocentos e vinte e sete reais), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja reconhecida a nulidade da decisão e/ou que seja aplicado desconto concedido pela nova legislação. Voto da Relatora: conheceu o recurso interposto, afastou as preliminares arguidas e, no mérito, julgo-o desprovido, confirmando, em sua íntegra, a penalidade aplicada. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 4144/SGPA/SEMA/2022, que homologou o auto de infração, aplicando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 8.427,00 (oito mil, quatrocentos e vinte e sete reais), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Gabriella Borges Barbosa

Representante da IBAMA

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Presidente da 3ª J.J.R.