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Processo nº 155802/2020

Interessado - Sebastião Rezende Silva

Relator - Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogado - Hugo Leon Silveira - OAB/MT 16.671-B

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 30/01/2024

Acórdão nº 052/2024

Auto de Infração nº 20043388 de 17/04/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20044305 de 17/04/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2019, 5,04ha de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº 387/GPFCD/SUF/SEMA/2020. Decisão administrativa nº 1437/SGPA/SEMA/2022, homologada em 20/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa na multa no valor total de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, a anulação do auto de infração por violação ao comando legal retro mencionado; minoração do valor da multa; realização da perícia para ser estabelecida a correta extensão da área e a real supressão de vegetação nativa e/ou conversão da multa em obrigação de fazer. Voto do Relator: julgou improcedente o recurso interposto, entendendo que não foram trazidos argumentos jurídicos suficientes para afastar a infração descrita e, dessa forma, manteve a Decisão administrativa por seus próprios termos. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 1437/SGPA/SEMA/2022, que homologou o auto de infração, aplicando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Gabriella Borges Barbosa

Representante da IBAMA

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Presidente da 3ª J.J.R.