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Processo nº 468623/2018

Interessada - Prefeitura Municipal de Campo Novo Parecis

Relator - Anderson Martinis Lombardi - SEDEC

Procurador - Rafael Machado - Prefeito Municipal - CPF - 929.162.010-68

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 30/01/2024

Acórdão nº 048/2024

Auto de Infração nº 107565 de 11/09/2018. Por armazenar pneus inservíveis em desacordo com as normas regulamentares legais pertinentes; por queimar pneus inservíveis a céu aberto sem autorização do órgão ambiental competente e por deixar de atender a Notificação nº 135849, no prazo estabelecido pela autoridade ambiental competente, ambos conforme Relatórios de Inspeção nº 1408 e 1470/DUDTANGARA/SUADD/2018. Decisão administrativa nº 3098/SGPA/SEMA/2021, homologada em 30/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro nos artigos 66, 62, inciso XI, e 80, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva; que a multa aplicada seja afastada, e/ou redução da mesma dentro dos padrões da razoabilidade e proporcionalidade. Voto do Relator: votou para que a multa aplicada pelo artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008 seja reduzida para R$ 500,00 (quinhentos reais), manteve incólume o valor arbitrado pelo artigo 62 do mesmo decreto e minorou o valor estabelecido pelo artigo 80, sendo assim, totalizando a multa em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). A representante do IBAMA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter a Decisão Administrativa em sua íntegra. Vistos, relatados e discutidos. O representante da AMM se absteve de votar. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para reduzir o valor da multa aplicada pela Decisão Administrativa para o patamar de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), com fulcro nos artigos 66, 62 e 80, todos com fulcro no Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Gabriella Borges Barbosa

Representante da IBAMA

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Presidente da 3ª J.J.R.