Aguarde por favor...

ATO Nº 252/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1009786-69.2017.8.11.0003, em trâmite pela 2º Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis/MT e fundamentado no artigo 3º e artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n°. 41 - DOU de 31.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29.03.2012, juntamente com o Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, mais as disposições do artigo 213, § 1º, inciso I, da Lei Complementar n°. 04, de 15.10.90, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2023.0.07057, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Incapacidade Permanente, com proventos integrais, a Sra. Jucilene Rocha Santana, RG  nº 820571 SSP/MT e CPF nº 551.331.001-59, matrícula nº 44152, representada legalmente por sua curadora Sra. Slyrles Rocha Santana Calmon Ribeiro, RG nº 092563964-3-MD e CPF nº 318.214.481-20, no cargo efetivo de Investigador de Polícia, referência “B-010”, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, contando com 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 27 (vinte e sete) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 05/01/1993 a 01/03/2024, lotada na Polícia Judiciária Civil, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 29 de fevereiro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)