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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

JOEL DE SOUZA PEREIRA, CPF: 004.248.476-63, Processo nº 1368/2023, Município Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°32'8.40"S e Long. 56°5'2.50"W; Vazão máxima de bombeamento 3,24 m³/h por um período de 0,72 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,34 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província HidrogeológicaGrupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 09/02/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

DIVISA COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, CPF: 07.489.517/0001-35, Processo nº 792/2023, Município Sorriso/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 12°33'44.70"S e Long. 55°43'16.12"W; Vazão máxima de bombeamento 3,3 m³/h por um período de 3 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,9 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província HidrogeológicaCoberturas Indiferenciadas, UPG A-11. Validade do cadastro: 14/02/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS TRÊS GURIS EIRELI, CNPJ: 05.359.020/0001-77, Processo nº 807/2023, Município Marcelândia/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 11°5'60.00"S e Long. 54°30'14.00"W; Vazão máxima de bombeamento 2 m³/h por um período de 3,37 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,75 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província HidrogeológicaCoberturas Indiferenciadas, UPG A-6. Validade do cadastro: 14/02/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.