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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

MARIA UMBELINA RODRIGUES BARBOSA, CPF: 406.876.431-04, Processo nº 1520/2023, Município Alta Floresta/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 09°53'30.52"S e Long. 56°07'39.94"W; Vazão máxima de bombeamento 2,24 m³/h por um período de 3,5 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província HidrogeológicaCristalino, UPG A-4. Validade do cadastro: 09/02/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

C.I.M.T AGROPECUÁRIA LTDA, CNPJ: 20.425.784/0002-98, Processo nº 26953/2022, Município Feliz Natal/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 12°37'33.33"S e Long. 55°03'51.65"W; Vazão máxima de bombeamento 6 m³/h por um período de 1,6 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província HidrogeológicaCoberturas Indiferenciadas, UPG A-6. Validade do cadastro: 09/02/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, CNPJ: 77.863.223/0012-60, Processo nº 1524/2023, Município Diamantino/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 14°22'50.56"S e Long. 56°22'49.85"W; Vazão máxima de bombeamento 0,507 m³/h por um período de 18,15 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,2 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província HidrogeológicaSerrana, UPG A-7. Validade do cadastro: 08/02/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

MADEIREIRA UNSER LTDA, CNPJ: 05.558.293/0001-40, Processo nº 1637/2023, Município Sinop/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 11°51'39.82"S e Long. 55°34'22.40"W; Vazão máxima de bombeamento 2,55 m³/h por um período de 1,8 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,59 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: industrial e outros usos. Província HidrogeológicaCoberturas Indiferenciadas, UPG A-11. Validade do cadastro: 08/02/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

FRANZOI TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 29.760.767/0002-81, Processo nº 1221/2023, Município Rondonópolis/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 16°30'21.27"S e Long. 54°38'30.48"W; Vazão máxima de bombeamento 7,2 m³/h por um período de 0,97 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província HidrogeológicaBacia do Paraná, UPG P-5. Validade do cadastro: 09/02/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

LBL ALIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ: 03.975.798/0013-19, Processo nº 1355/2023, Município Cáceres/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 16°5'12.00"S e Long. 57°41'18.00"W; Vazão máxima de bombeamento 4,73 m³/h por um período de 2,09 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9.9 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província HidrogeológicaGrupo Cuiabá,UPG P-1. Validade do cadastro: 09/02/2034. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.