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EDITAL N° 003/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a implantação e seleção para concessão de Bolsa Interiorização para Gestores e professores nas Unidades de Ensino da Zona Rural e Indígenas da Rede Pública do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Lei Estadual nº 11.668 de 11 de janeiro de 2022, Considerando o Decreto nº 1.293 de 15 de fevereiro de 2022, Considerando a Lei nº 50 de 01 de outubro de 1998, a Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, o Decreto nº 331 de 19/12/2019 que regulamenta a Lei n° 8.404 de 27/12/2005, a Lei Complementar nº 600 de 19/12/17 e Instrução Normativa nº 04/2023.

RESOLVE:

Tornar público por meio do presente EDITAL as normas e instruções para implantação e concessão de bolsa interiorização para os profissionais da rede estadual de educação efetivos ou candidatos a contrato temporário que desejam atuar com bolsa interiorização em vagas da zona rural ou unidade escolar indígena específica, selecionadas da Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso.

1.    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Trata-se de Edital de chamamento de profissionais da rede estadual de educação efetivos ou candidatos a contrato temporário selecionados através do Edital nº 011/2023/GS/SEDUC/MT, Edital nº 024/2023/GS/SEDUC/MT e seus internos/emergenciais, para seleção de Diretores, Coordenadores Pedagógicos e professores habilitados, que desejam atuar para o Estado de Mato Grosso como bolsista nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso no quadriênio 2024/2027 conforme disposto nos itens: 2.1.1, 2.1,2 e 2.1.3, nas vagas em Unidades de Ensino da Zona Rural ou nas unidades escolares indígenas específicas, definidas para atendimento de interesse desta Administração Pública Estadual.

1.2. O presente Edital será regido conforme as regras nele contidas, bem como nos eventuais anexos, retificações, instruções específicas ou editais complementares, caso haja, a serem divulgados no site desta Secretaria de Estado de Educação, no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br - PAS/PSS, e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

1.3. O presente Edital, seus eventuais anexos, retificações, instruções específicas ou editais complementares, terá a fiscalização de sua execução feita pelos Diretores das DRE’s.

1.4. Trata-se de iniciativa para selecionar Diretores de Unidades, Coordenadores Pedagógicos e Professores habilitados para atuarem nas unidades escolares de mais difícil acesso, que demandam longo deslocamento. Isto posto, a todos os candidatos selecionados e convocados para a bolsa, aplicam-se as mesmas leis, regras, portarias, instruções normativas e orientações técnicas vigentes, bem como os mesmos regimentos, direitos e deveres existentes, que norteiam a prática profissional de toda a classe de professores e demais servidores da educação.

2.    DAS FUNÇÕES

2.1. Este Edital destina-se à seleção de servidores para vagas de Diretor (a) de Unidade e Coordenador (a) Pedagógico e Professores nas Unidades de Ensino da Zona Rural ou as Unidades escolares indígenas disponíveis, dando o direito à bolsa interiorização, no quadriênio 2024/2027.

2.1.1 Para o cargo de Diretor Escolar o mandato será de 04 (quatro) anos;

2.1.2 Para o cargo de Coordenador Pedagógico a designação será de 04 (quatro) anos.

2.1.3 Para o cargo de Professor a designação será de 01 (um) ano, respeitando o período letivo de 2024.

2.2. A seleção a ser realizada deverá atender o exercício das funções com exigência de formações:

2.2.1.    Nível Superior: Diretor (a) de Unidade, Coordenador Pedagógico e Professor, em conformidade com o inciso I do art. 9º, da Lei Estadual nº 11.668/2022, deverá ser professor contratado pelo Edital nº 011/2023/GS/SEDUC/MT, Edital nº 024/2023/GS/SEDUC/MT e eventuais editais internos/emergenciais, com formação superior e/ou habilitação específica.

3.    DA BOLSA

3.1. Com a finalidade de ampliar o atendimento às unidades de ensino de Campo e Indígenas da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso, por profissionais habilitados e, assim, contribuir com o atendimento das metas estabelecidas nos planos nacional e estadual de educação, ficam criadas as seguintes vantagens pecuniárias, a título de ajuda de custo:

I - O valor da bolsa a ser pago aos selecionados será de 2.000,00 (dois mil reais);

II - A Bolsa Interiorização poderá ser paga mensalmente enquanto durarem as designações aos quais os servidores foram selecionados.

III - A Bolsa Interiorização poderá ser paga em ciclo diferente do salário a ser recebido pelo servidor bolsista, conforme definições da Folha de Pagamento.

3.2. A Bolsa interiorização, em hipótese alguma:

I - Será incorporada à remuneração do servidor;

II - Constituirá base de incidência de encargos trabalhistas, previdenciários e ou outros;

III - Integrará o pagamento de férias ou de gratificação natalina;

IV - Poderá ser considerada para fins de cálculos financeiros em hipótese de verbas rescisórias.

3.3. A bolsa interiorização somente será concedida a profissionais da educação básica do cargo de professor com formação superior e/ou habilitação específica.

4.     DAS VAGAS

4.1. As vagas nas Unidades de Ensino da Zona Rural ou as Unidades escolares indígenas disponíveis que dão direito à bolsa interiorização são específicas para atendimento de interesse desta Administração Estadual.

4.2. A seleção para concessão de Bolsa Interiorização será destinada para profissionais da rede estadual de educação efetivos ou candidatos a contrato temporário contratados.

4.3. As vagas que se referem o certame, preferencialmente, são aquelas que não foram preenchidas, ou não foram atribuídas no período regular na zona rural ou indígena.

4.3.1.   Suprindo todas as vagas em aberto, e ainda restando número de bolsa na DRE, esta poderá ofertar aos docentes, já atribuídos nestas unidades de ensino, que também se enquadram nos itens: 5.3.1 e 5.3.2.

4.3.2.   A quantidade de bolsas interiorização que podem ser concedidas simultaneamente neste Edital, é de até 300 (trezentas) bolsas.

4.4. Havendo comprovada necessidade, poderá haver o aumento do número de vagas tratados no parágrafo único, devendo ser observado o limite previsto na Lei nº 11.668, de 2022.

4.5. A bolsa interiorização é vinculada às vagas em escolas de campo ou às unidades escolares indígenas específicas, e em hipótese alguma acompanhará o servidor bolsista que for removido ou designado para outras unidades escolares, seja a pedido ou não do servidor.

4.6. Na hipótese de o servidor bolsista ser removido ou designado, deixando assim livre a vaga que lhe deu direito à bolsa, a concessão do valor será imediatamente cessada e ofertada a outro servidor previamente inscrito neste Edital.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.2. O candidato somente terá direito ao recebimento de bolsa, ocupando uma vaga em escola de Campo e escola indígena, observando os critérios que se segue:

5.2.1. A seleção será feita seguindo rigorosamente a classificação dos Editais n° 011/2023/GS/SEDUC/MT, Edital nº 024/2023/GS/SEDUC/MT e eventuais editais internos/emergenciais.

5.2.2. Professor(a) habilitado(a) não residente da comunidade e não indígena, ou seja, que precise se deslocar até a Unidade Escolar;

5.3. O Diretor da DRE, somente poderá selecionar candidato para o cadastro de reserva à bolsa, ocupando um vaga nas Unidades de Ensino da Zona Rural e Indígenas específicas da Rede Pública do Estado de Mato Grosso, observando os critérios abaixo:

5.3.1. Educação Escolar Indígena: Professor com formação superior e/ou habilitação específica candidatado a contrato temporário não indígena.

5.3.2. Educação Escolar do Campo: Professor com formação superior e/ou habilitação específica candidatado a contrato temporário não residente da comunidade.

5.4. Somente na possibilidade de não haver candidatos efetivos suficientes para ocupação das bolsas, é que serão concedidas à candidatos a contratação temporária.

6. DOS RECURSOS

6.1. O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia útil no horário das 00h01min às 23h59min do dia previsto no cronograma do anexo I, observado o horário de Cuiabá-MT, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação oficial do ato objeto do recurso, contra as seguintes situações:

a) Impugnação ao edital inicial;

b) Lista dos convocados para manifestação de interesse

c) Indeferimento da documentação a ser enviada;

6.2. Para os recursos previstos do item 6.1, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico próprio, disponibilizado para recurso, transmitindo-o no endereço de e-mail seletivo@edu.mt.gov.br, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

6.3. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 6.1. deste Edital.

6.4. O Núcleo de Recrutamento e Seleção constitui única instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.5. Após análise dos recursos, será publicado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Educação www.seduc.mt.gov.br apenas a decisão de deferimento ou indeferimento. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.    DA CONVOCAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

7.1. A convocação para manifestação de interesse em vaga para o recebimento da bolsa interiorização será realizada pelo Diretor da DRE, devendo ser realizada as seguintes orientações:

7.1.1. No momento da convocação para manifestação de interesse na vaga, deverá o candidato ser orientado sobre os prazos, critérios e documentos necessários ao cumprimento deste edital. Além disso, deverá:

7.1.1.1. ser enviado ao endereço eletrônico do candidato a formalização da convocação para manifestação de interesse, o link do Portal PAS contendo o presente Edital, bem como o formulário (google forms) de convocação/manifestação de interesse.

7.1.1.2. O endereço eletrônico de e-mail informado pelo candidato no ato da convocação deverá ser preferencialmente Gmail, considerando a compatibilidade com a plataforma Google Forms.

7.2. Manifestado o interesse na vaga, antes do efetivo envio, deverá o candidato organizar e digitalizar toda a documentação exigida, obrigatoriamente, no formato PDF.

7.3. O candidato deverá anexar, no campo indicado, conforme tópicos 7.1.1 e 7.1.1.1, em único arquivo digital, no prazo previsto no ANEXO I deste edital, todos os documentos abaixo mencionados, sob consequência de indeferimento do aceite a manifestação:

I. Aceite da comunidade (necessário para as vagas em escolas indígenas);

II. Documento devidamente validado pela Unidade escolar e DRE que comprove que o candidato não reside na comunidade para a qual pleiteia a vaga;

III. Comprovante da formalização da convocação para manifestação de interesse enviada pela DRE;

IV. Documento Oficial com foto (dentro do prazo de validade);

V. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) - para contratos temporários;

VI. Cópia do Diploma de Graduação (frente e verso) conforme requisito de formação exigida;

VII. Comprovante de endereço.

7.5. Fica estabelecido que a convocação não garante aprovação para receber a bolsa interiorização, visto que dependerá da existência de bolsas disponíveis bem como do atendimento às prioridades existentes, entre outros fatores.

7.6. Somente serão analisadas as manifestações de interesse realizadas dentro do prazo previsto neste edital e que esteja com a documentação completa, inclusive o aceite da comunidade ou declaração das unidades de campo nos casos que se aplicam.

7.7. O candidato convocado que não enviar os documentos acima descritos no prazo estipulado perderá o direito à convocação para o recebimento da bolsa interiorização.

8.    DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBIMENTO DA BOLSA INTERIORIZAÇÃO

8.1. Observado o tópico 7, a convocação dos candidatos classificados para o recebimento da bolsa interiorização será feita pela DRE, devendo o candidato comparecer à respectiva DRE da unidade escolar para a qual foi contemplado, no prazo estabelecido no cronograma do anexo I, para efetivação da atribuição e aceite da bolsa.

8.2. O candidato que não se apresentar no prazo estipulado perderá o direito à bolsa, que será ofertada ao candidato imediatamente subsequente na ordem de classificação dos editais nº 011/2023/GS/SEDUC/MT, Edital nº 024/2023/GS/SEDUC/MT e eventuais editais internos/emergenciais.

9. DA LIBERAÇÃO DA BOLSA

Para a liberação da bolsa aos profissionais contemplados, com a devida aprovação nos moldes deste Edital e na análise documental, serão exigidos os documentos complementares dispostos no item 14 do Edital nº 008/2021/GS/SEDUC/MT e declarações dos anexos III e IV deste edital.

10.  DA CESSAÇÃO DA BOLSA

10.1. O servidor contratado temporariamente que receber a Bolsa Interiorização, prevista neste Edital, caso tenha o contrato RESCINDIDO no decorrer do ano, por quaisquer motivos, terá cessada a concessão da Bolsa Interiorização na mesma data. Possíveis motivos de rescisão, podendo haver outros:

a) Término pelo fim do prazo contratual;

b) Rescisão por iniciativa do contratado;

c) Rescisão por iniciativa da Administração Pública.

Parágrafo único O servidor efetivo que receber a Bolsa Interiorização, prevista neste Edital, caso passe por processo de REMOÇÃO/DESIGNAÇÃO no decorrer do ano, por quaisquer motivos, seja de partida pessoal ou não, terá cessada a concessão da Bolsa Interiorização na mesma data.

11.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1.     A fiscalização e acompanhamento do Edital de Chamamento Público são de inteira responsabilidade da Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso.

11.2.     A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.

11.3.     Os candidatos inscritos neste Edital serão selecionados conforme ordem decrescente da pontuação obtida na Listagem de Classificação dos editais nº 011/2023/GS/SEDUC/MT, Edital nº 024/2023/GS/SEDUC/MT e eventuais editais internos/emergenciais.

11.4.     Para fins de recebimento da Bolsa Interiorização, o candidato selecionado no Edital de chamamento público deverá preencher todos os requisitos exigidos neste Edital.

11.5.     O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará na abertura de processo junto à Comissão Permanente de Sindicância, vinculada aos Setores de Gestão de Pessoas e Jurídico da Secretaria Estadual de Educação, para apuração dos fatos, e sendo constatadas as irregularidades, serão aplicadas as devidas penalidades.

11.6.     A Bolsa Interiorização será oferecida pela Secretaria Estadual de Educação até 31/12/2027, prazo discricionário da Administração, conforme art. 37 do Decreto Estadual 1.293/2022.

11.7.     Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.  Este edital entra em vigor na data da sua publicação e tem vigência máxima até 31/12/2027. 11.8. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Cronograma

Anexo II - Vagas Disponíveis nas Escolas de Campo e Indígena

Anexo III - Declaração de não acúmulo de cargo

Anexo IV - Declaração de não parentesco

Cuiabá-MT, 07 de fevereiro de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

ANEXO I

DATA/DIAS

AÇÃO

LOCAL

09/02/2024

DIVULGAÇÃO EDITAL

PAS/SEDUC

14/02/2024

PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO EDITAL

E-MAIL

15/02/2024

DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DOS CONVOCADOS PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PAS/SEDUC

16/02/2024

PRAZO PARA RECURSO CONTRA LISTA

E-MAIL

19/02/2024

DIVULGAÇÃO DA LISTA FINAL DOS CONVOCADOS PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

PAS/SEDUC

19/02/2024

PERÍODO DE ENVIO DA CONVOCAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

 E-MAIL

20/02/2024 a 23/02/2024

PERÍODO DE ENVIO DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS;

VIA GOOGLE FORMS

26/02/2024

ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

DRE’s

27/02/2024

DIVULGAÇÃO DA LISTA COM OS DEFERIDOS APÓS ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

PAS/SEDUC

28/02/2024

PRAZO PARA RECURSO CONTRA LISTA DOS DEFERIDOS

E-MAIL

29/02/2024

DIVULGAÇÃO DA LISTA COM O RESULTADO FINAL

PAS/SEDUC

29/02/2024 a 01/03/2024

ORGANIZAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DOS CLASSIFICADOS

DRE’s

04/03/2024

INÍCIO DAS ATIVIDADES BOLSISTAS

UNIDADE ESCOLAR

ANEXO II

VAGAS

DRE/NRE

TIPO DE ESCOLA

SALA ANEXA

TERRA INDÍGENA

TOTAL VAGAS ARRENDODADO

ALTA FLORESTA

CAMPO

SIM

NÃO

20

INDÍGENA

NÃO

SIM

BARRA DO GARÇAS

CAMPO

SIM

NÃO

36

INDÍGENA

NÃO

SIM

CÁCERES

CAMPO

SIM

NÃO

12

INDÍGENA

NÃO

NÃO

CONFRESA

CAMPO

SIM

NÃO

12

INDÍGENA

NÃO

NÃO

CUIABÁ

CAMPO

SIM

NÃO

14

INDÍGENA

NÃO

SIM

DIAMANTINO

CAMPO

SIM

NÃO

12

INDÍGENA

NÃO

NÃO

JUÍNA

CAMPO

SIM

NÃO

60

INDÍGENA

NÃO

SIM

MATUPÁ

CAMPO

SIM

NÃO

12

INDÍGENA

NÃO

SIM

PONTES E LACERDA

CAMPO

SIM

0

46

INDÍGENA

NÃO

SIM

PRIMAVERA DO LESTE

CAMPO

SIM

NÃO

12

INDÍGENA

NÃO

SIM

QUERÊNCIA

CAMPO

SIM

NÃO

14

INDÍGENA

NÃO

SIM

RONDONÓPOLIS

CAMPO

SIM

NÃO

12

INDÍGENA

NÃO

NÃO

SINOP

CAMPO

SIM

NÃO

12

INDÍGENA

NÃO

NÃO

TANGARÁ DA SERRA

CAMPO

SIM

NÃO

12

INDÍGENA

NÃO

SIM

VÁRZEA GRANDE

CAMPO

SIM

NÃO

14

INDÍGENA

NÃO

SIM

TOTAL

300

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO

Eu _____________________________________________________________, portador(a) de identidade nº ______________________ e do CPF-MF nº_________________________ devidamente qualificado(a) no Requerimento de Inscrição, declaro, sob pena da lei e para que surtam os efeitos legais, que não fui punido (a) administrativamente, decorrente de falta funcional e que não respondo a PROCESSO DE SINDICÂNCIA. Declaro que não estou investido(a) em ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO ILEGAL, conforme estabelece a Constituição Federal no Art. 37, inciso XVI, in verbis: É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários”, em qualquer esfera de governo, seja efetivo ou temporário. Declaro ainda, ter conhecimento da Lei Complementar 093/2003 Art. 132, Inciso VIII, que estabelece a proibição da prática do NEPOTISMO” in verbis: Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau. Declaro estar ciente de que eventual falsidade nas declarações acima apresentadas, além de ensejar rescisão do contrato, poderá acarretar a instauração de processo cível e penal em meu desfavor.

Por ser verdade, firmo a presente em via única.

Local, ______de ___________de 2024

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO - DRP

(Preencher de próprio punho, em letra cursiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e sem rasuras) Eu _____________________________________________________________, portador(a) de identidade nº ______________________ e do CPF-MF nº_________________________, residente e domiciliado(a) à __________________________________________________________no Município de _________________________ Estado de ___ declaro, ciente das consequências legais acerca da veracidade de minha informação, que:

( ) NÃO tenho cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Chamamento, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

( )TENHO cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Chamamento, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Caso Vossa Senhoria tenha marcado a segunda opção, informar abaixo o nome do cônjuge ou parente (indicando o grau de parentesco), bem como o cargo ocupado pelo mesmo.

Nome completo: ________________________________________________________. CPF: ___________________________ Grau de Parentesco: ______________________.

Local, ______de ___________de 2024

_________________________

Assinatura do Candidato