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PORTARIA Nº 520/SES/2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.303 de 03 de março de 2022, em seu artigo 6º e 7º, que disciplina sobre as Comissões Setoriais de Avaliação Anual de Desempenho no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 15/2022/SEPLAG/2022, que estabelece diretrizes, orientações e procedimentos a serem adotados na realização da Avaliação Anual de Desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e o que preconiza o artigo 2°, inciso VI, que define Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho - CSAD;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores para composição das Subcomissões Setoriais de Avaliação de Desempenho conforme as competências, disposto no Art. 7º do Decreto nº 1303/2022:

SECRETARIA ADJUNTA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS

Ideuzete Maria da Silva - Matrícula 93956

Kelly Fernanda Gonçalves - Matrícula 115801

NÚCLEO DE GESTÃO ESTRATÉGICA PARA RESULTADOS - NGER

Jaqueline Reis - Matrícula 114541

Lucielena Mello - Matrícula 111358

UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO - UNISECI

Ormindo Washington de Oliveira - Matrícula 57193

Áurea Kelly de Oliveira Campos - Matrícula 58317

OUVIDORIA SETORIAL DE SAÚDE

Luciana Moreira dos Santos Nascimento - Matrícula 115475

Márcio Tadeu de Campos Magalhães - Mat. 107911

AUDITORIA GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Mauricio Gomes dos Santos - Matrícula 93470

Samya Kelma Quinteiro - Matrícula 116006

COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS - CPTCE

Alessandra Auxiliadora Laura Siqueira - Matrícula 113112

Talita Ferreira Luiz Martins - Matrícula 104730

NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO À REGULAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Elton Hugo Maia Teixeira - Mat. 114734

Norma Carolina Knaul de Albuquerque Silveira - Mat. 49169

Rafaela de Liz Pellegrim Sanchez Lermen - Mat. 96569

SUPERINTENDÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO

Marli do Carmo Pedroso Lino Lara - Matrícula 93154

Ulisses da Conceição Soares - Matrícula 58111

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL

Letícia Bertaia - Matrícula 96552

Giovana Belém Moreira Lima Maciel - Matrícula 96187

MT - HEMOCENTRO

Eliete Bispo da Silva - Matrícula 97064

Adriana Luiza da Penha oliveira - Matrícula 93172

Leandro Henrique Begas Costa - Matrícula 111559

Elizete Marchetto - Matrícula 120117

Magda Victor de Matos - Matrícula 120117

Simone Verlangieri Carmo - Matrícula 111521

Vitoria Fonseca dos Reis - Matrícula 316594

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE DIAMANTINO

Kátia Silene Soares de Barros - Matrícula 117071

Fabiane Domingues Leite - Matrícula 117548

Josiane Roberta Paes de Barros Matrícula 117544

Maria da Guia de Santana Souza - Matrícula 93959

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE SINOP

Bruno de Oliveira Pereira - Matrícula 117991

Patrícia Soares de Lima - Matrícula 101606

Alexandra Valéria Fidêncio - Matrícula 111678

HOSPITAL ESTADUAL “LOUSITE FERREIRA DA SILVA”

Ivo Sergio Guimarães Brites - Mat. 109891

Viviane dos Santos Basso - Mat. 95179

Ana Maura Pereira da Silva - Mat. 125349

Claudia Duarte Melo - Mat. 120124

Ondina Santos de Arruda Pinto - Mat. 26512

HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

Patrícia Maia da Silva - Matrícula 65204

Juli Magali Betanin Botelho de Souza - Matrícula 114735

Otelia Regina Ackermann Hahn - Matrícula 103848

Claudia Cristina Zuanazzi - Matrícula 86268

Celma maria de Moraes Rech - Matrícula 38987

Malça Simone Gomes do Amaral - Matrícula 76671

Art. 2º Substituir os servidores para composição das Subcomissões Setoriais de Avaliação de Desempenho conforme as competências, disposto na Portaria nº 2552023/GBSES de 14/04/2023;

SECRETARIA GERAL DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE

Substituir: Osmar Gonçalves Saboia - Matrícula 94045 por Jair de Souza Moreira - Matrícula 103017

SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

Substituir: Sandra Damares Buzanello - Matrícula 110126 por:  Daniela Corrêa da Costa - Matrícula 113065

ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE TANGARÁ DA SERRA

Substituir: Rinaldo Soares Cardoso - Matrícula 106847 por Josiane Aparecida Correa - Matrícula 115530

Art. 4º Os membros desta Portaria não receberão qualquer acréscimo ou incentivo pecuniário em razão das atividades exercidas.

Art. 5º Esta portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2023, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 12 de julho de 2023.