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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 95/2024

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

Processo nº 159420/2020 - SÔNIA APARECIDA MARQUES VASCONCELOS BATEMARQUE, Professor da Educação Básica, matrícula nº 35835, vínculo 1, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 321/2024 - MTPREV para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 07 da Portaria nº. 155/2020 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 02 de dezembro de 2020, onde se lê:

Averbem-se: 02 anos, 08 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (...).

Leia-se:

Averbem-se: 03 anos, 03 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   06 meses e 29 dias, nos períodos de: 07/03 a 03/10/2005 e 01/02 a 02/02/2014, prestado a Missão Salesiana de Mato Grosso, na função de Professora.

b)   11 meses e 19 dias, no período de 03/02/2014 a 21/01/2015, prestado ao Colégio Vila Real LTDA, na função de Professora.

c)   01 ano, 08 meses e 16 dias, no período de 02/02/2015 a 17/10/2016, prestado a Escola de Ensino Integral de Cuiabá LTDA, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 04/10/2005 a 01/12/2008, 02/12 a 17/12/2008 e 18/10/2016 a 07/07/2017, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 30 de janeiro de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

(original assinado)