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ATO ADMINISTRATIVO Nº 317/SEPLAG/2024

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, ALTERADA PELAS LEIS: Lei Complementar nº 436, de 13 de outubro de 2011; Lei Complementar nº 464, de 08 de maio de 2012; Lei Complementar nº 494, de 15 de abril de 2013; Lei Complementar nº 540, de 03 de julho de 2014; Lei Complementar nº 565, de 13 de maio de 2015, Lei Complementar nº 575, de 12 de fevereiro de 2016 e Lei Complementar nº 597, de 24 de outubro de 2017; em cumprimento de decisão judicial proferida nos autos n.º 1027228-60.2019.8.11.0041, nos termos do Despacho nº 03072/2024/GCVF/SEPLAG, juntada no Processo nº SEPLAG-PRO-2023/12441,  do servidor ª PULQUÉRIO NETO SOARES DA SILVA, Matrícula n°. 44135/01 - Cargo: INVESTIGADOR DE POLÍCIA - APOSENTADO, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão Vertical - PV, para o Nível 07, a partir de 01/12/2011, somente com efeitos funcionais.

Art. 2º CONCEDER Progressão Vertical - PV, para o Nível 08, a partir de 01/12/2014, somente com efeitos funcionais.

Art. 3º CONCEDER Progressão Vertical - PV, para o Nível 09, a partir de 01/12/2017, somente com efeitos funcionais.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 29 de janeiro de 2024.

Original Assinado

TATIANA LAURA GUEDES LIBARDI

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Relações de Trabalho

SEPLAG/MT (Em substituição)