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DECRETO Nº        666,             DE  22     DE         JANEIRO          DE 2024.

Homologa Situação de Emergência por Estiagem no Município de Porto Alegre do Norte - MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências, e

Considerando o Decreto Municipal n° 1.658, de 20 de dezembro de 2023, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte - MT, que declarou Situação de Emergência por estiagem - COBRADE - 1.4.1.1.0.;

Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1°  Fica homologado o Decreto Municipal n° 1.658, de 20 de dezembro de 2023, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte - MT, que declarou Situação de Emergência por estiagem - COBRADE - 1.4.1.1.0.

Art. 2°  Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, podendo ser prorrogada até completar 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de  janeiro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil