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Processo nº 429024/2015

Interessado - Valmi Pereira Lopes.

Relatora - Adriana Carvalho Alves Gonçalves - AMM.

Advogado - Marcel Alexandre Lopes - OAB/MT 6.454.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 12/12/2023

Acórdão nº 643/2023

Auto de Infração nº 0634 de 06/08/2015. Por descumprir a Notificação nº 1001, conforme Auto de Inspeção nº 10172.  Decisão Administrativa nº 3694/SGPA/SEMA/2022, homologada em 23/09/2022, na qual ficou decido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja reformada a decisão impugnada em 1ª instância, reconhecendo a declaração de prescrição e/ou redução da multa imposta para o mínimo legal previsto. Voto da Relatora: conheceu o recurso, acolhendo a preliminar para reconhecer a ocorrência da Prescrição de Pretensão Punitiva havida entre a cientificação (fls.15) e a homologação da decisão administrativa (fls. 87/90). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a ocorrência da Prescrição de Pretensão Punitiva havida entre a cientificação (fls.15) e a homologação da decisão administrativa (fls. 87/90) e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante - AMM;

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante - Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante - IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante - FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante - FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante - GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da - UNEMAT

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.