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ATO ADMINISTRATIVO N.º 110/2024/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2024.0.01524, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 038/2023/MTPREV, de 07/02/2023, publicado no Diário Oficial em mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, à Sra. Maria José Martins de Carvalho, RG n.º 043.067 SSP/MT e CPF n.º 502.670.351-87, em razão do falecimento do ex-servidor Orivaldo Ferreira de Carvalho, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., fundamentado no Art. 40, da Constituição Federal, redação original, c/c os art. 243, inciso I, alínea “a”, e inciso II, alínea “a”, e art. 245, da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.1990, e tendo em vista o que consta nos Processo n.º 192.298/98-SAD e Processo Digital n.º 2022.53.04474, resolve conceder pensão em caráter vitalício, a partir de 17.03.1998, à Sra. Maria José Martins de Carvalho...”.

LEIA-SE:

“...fundamentado no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal, redação original, c/c os art. 243 e art. 245, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.1990, e tendo em vista o que consta nos Processo n.º 192.298/98-SAD e Processo Digital n.º 2022.53.04474, resolve conceder pensão em caráter vitalício, a partir de 17.03.1998, à Sra. Maria José Martins de Carvalho...”.

Cuiabá/MT, 22 de março de 2024.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)