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EDITAL DE PROCESSAMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AUTOS 1040836- 06.2023.8.11.0003 - PJE ESPÉCIE Recuperação Judicial PARTE AUTORA: ANA LUCIA CORREIA  CAÇÃO BUENO CNPJ 53.117.285/0001-01, LUCIANA CAÇÃO VILELA BUENO CNPJ  53.123.909/0001-01, DÉBORA HENRIQUE DE ARAUJO CNPJ 53.129.647/0001-84 e JOSÉ BUENO  VILELA CNPJ 53.118.578/0001-03. ADVOGADOS DOS REQUERENTES: Joao Tito S. Cademartori  Neto OABMT16289-B e Karlos Lock OAB MT16828 ADMINISTRADOR JUDICIAL: CAIO BENEDITO  FREITAS DE ALMEIDA CPF 055.234.211-46 OAB/MT 24739, telefone (65) 99989-9409, e-mail  caio.almeida@almeidacadv.com.br VALOR DA CAUSA R$33.525.366,65 FINALIDADE: Proceder à  intimação dos credores e interessados acerca do deferimento do processamento da  recuperação judicial. RESUMO DA INICIAL APRESENTADO PELA PARTE AUTORA: Os Requerentes  formam o “Grupo Bueno”, atuante na Comarca de Campinápolis/MT com pecuária e agricultura  de soja. José e Ana Lúcia são casados entre si, pais de Luciana, e Débora é uma sócia/parceira  comercial da família há muitos anos. Em 2014, venderam a propriedade rural no Estado Goiano  e adquiriram duas na Comarca de Campinápolis/MT, denominadas “Fazenda São Gabriel do  Cachoeirão” e “Fazenda Santa Luzia”. Nas referidas propriedades, formou-se pasto, divisões de  pastos, currais, edificou-se sede, piquetes, enfim, investiu para que fosse possível desenvolver  sua atividade pecuária de forma organizada e rentável. Em 2019, o grupo decidiu adentrar à  agricultura. No final de 2019, houve uma estiagem absurda em toda a região de  Campinápolis/MT, fazendo com que pastagens e nascentes de rios secassem, além da perda de  semoventes e grandes queimadas. Além disso, o preço dos insumos aumentou excessivamente  após o início da pandemia, uma vez que vários produtos são cotados em Dólar, impactando  sobremaneira na despesa. Assim, o grupo não conseguiu equalizar seu passivo e, dada a  instabilidade do mercado em que atua, há um risco de ambas as atividades - pecuária e  agricultura - sucumbirem diante das obrigações a pagar, a maioria em curto prazo. RESUMO DA  DECISÃO DE ID. 141384096 PROFERIDA NO DIA 15/02/2024 "(...) Preenchidos, pois, neste  momento, os requisitos legais necessários, estando em termos a documentação exigida nos  artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL de  ANA LUCIA CORREIA CAÇÃO BUENO, empresária rural inscrita no CNPJ 53.117.285/0001- 01;  LUCIANA CAÇÃO VILELA BUENO, empresária rural inscrita no CNPJ 53.123.909/0001-01;  DÉBORA HENRIQUE DE ARAUJO, empresária rural inscrita no CNPJ 53.129.647/0001-84 e; JOSÉ  BUENO VILELA, empresário rural inscrito no CNPJ 53.118.578/0001-03 - “GRUPO BUENO” e, nos  termos do art. 52 da mesma lei, determino as medidas administrativas e judiciais seguintes. (...)  DA SUSPENSÃODAS AÇÕES. DETERMINO a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações  ou execuções contra a requerente, na forma do artigo 6º da Lei 11.101/05, devendo os  respectivos autos permanecer no juízo onde se processam. Excetuam-se da aludida suspensão  as ações que demandam quantia ilíquida (art. 6º, §1º); as ações de natureza trabalhista (art. 6º,  §2º); as execuções de natureza fiscal, ressalvada a concessão de parcelamento tributário (art.  6º, §7º). (...) DAS INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES. Expeça-se o edital no art. 52, § 1º, incisos I a III  da Lei 11.101/05, para conhecimento de todos os interessados, com advertência dos prazos do  art. 7º, §1º, e art. 55 da LRF. (...) Os credores têm o prazo de quinze (15) dias para apresentarem  as suas habilitações diretamente perante a Administração Judicial ou as suas divergências  quanto aos créditos relacionados, na forma do art. 7º, § 1º, do diploma legal supracitado; e o  prazo de trinta (30) dias para manifestarem objeção ao plano de recuperação do grupo devedor,  a partir da publicação do edital a que alude o art. 7º, § 2º, da LRF, de acordo com o disposto art.  55, § único, do mesmo diploma legal. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO  JUDICIAL. Consoante o artigo 53 da Lei nº 11.101/2005, deverá a recuperanda apresentar, em  60 (sessenta) dias, o plano de recuperação judicial, sob pena de convolação em falência. (...)  Com a apresentação do plano, expeça-se o edital contendo o aviso do art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, com prazo de 30 (trinta) dias para as objeções - devendo, a recuperanda,  providenciar, no ato da apresentação do plano, a minuta do edital, inclusive em meio eletrônico.  Caso ainda não tenha sido publicada a lista de credores pela Administração Judicial, a  legitimidade para apresentar objeção será daqueles que já constam do edital dos devedores e  que tenham postulado a habilitação de crédito. Publicada a lista de credores apresentada pela  Administração Judicial, (art. 7º, §2º), eventuais impugnações (art. 8º) deverão ser protocoladas  como incidente à recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntadas aos autos  principais (art. 8º, parágrafo único); e as que forem juntadas, deverão ser excluídas pela  Serventia, independente de nova ordem do Juízo. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as  cautelas de estilo, atentando-se para que, de todos os despachos e decisões judiciais, sejam  intimados o grupo recuperando, o administrador judicial, todos os credores e interessados, e  notificado o órgão Ministerial, sempre atentando se para o disposto no artigo 79 da Lei  11.101/2005. RELAÇÃO DE CREDORES: Classe, nome do credor e valor: Classe Garantia Real:  Alessandra Dias de Araújo R$1.200.000,00; Banco Bradesco S/A R$4.179.000,00; Banco da  Amazônia S/A R$6.142.394,17; José Silva Dombroski R$1.390.400,21; Roberto Alves de Freitas  R$1.800.000,00; Samuel Ribeiro R$3.050.000,00; Classe Quirografária: Altamiro Carmo Cândido  da Fonseca R$256.000,00; Anildo Silva Pereira Borges R$780.000,00; Banco Bradesco S/A  R$505.011,00; Banco da Amazônia S/A R$4.196.190,38; Banco do Brasil S/A R$8.569.205,91;  Cooperativa de Crédito Sicredi Araxingu R$1.258.768,43; Energisa MT Distribuidora de Energia  S/A R$481,56; Lindalva Oliveira da Silva R$100.000,00; Maria Eva da Paz R$600.000,00; OI S/A  em Recuperação Judicial R$257,19; Realize Crédito, Financiamento e Investimento S/A  R$498,80; Classe Trabalhista: Sebastiana Pereira Nunes R$2.170,00. ADVERTÊNCIAS: FICAM  INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI Nº  11.101/05 (15 DIAS), PARA APRESENTAÇÃO DE HABILITAÇÕES DE CRÉDITO E DIVERGÊNCIAS A  SEREM ENTREGUES/PROTOCOLADAS AO ADMINISTRADOR JUDICIAL: CAIO BENEDITO FREITAS  DE ALMEIDA CPF 055.234.211-46 OAB/MT 24739, telefone (65) 99989-9409, e-mail  caio.almeida@almeidacadv.com.br. BEM COMO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA  PROPOREM OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO  EDITAL PREVISTO NO ARTIGO 55 E PARÁGRAFO ÚNICO DO MESMO DIPLOMA LEGAL. E, para que  chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.  RONDONÓPOLIS - MT, 13 de março de 2024 Thais Muti Gestor (a) Judiciário (a)