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Processo nº 379100/2020

Interessado - Carlos Jacó Link

Relator - Douglas Camargo de Anunciação - OAB

Advogado - Yan Ribeiro Campana - OAB/MT 22.014/O

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/02/2024

Acórdão nº 102/2024

Auto de Infração nº 200431989 de 09/10/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 200441665 de 09/10/2020. Por destruir a corte raso o ano de 2019 sem autorização do órgão ambiental competente 6,6472ha de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme C.I. nº 538/2020/CCA/SRMA/SAGA/SEMA-MT. Decisão Administrativa nº 3019/SGPA/SEMA/2022, homologada em 25/10/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 33.236,00 (trinta e três mil, duzentos e trinta e seis reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, a extinção do auto de infração. Voto do Relator: votou pela retificação do dispositivo aplicado a infração ora julgada, aplicando o artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, perfazendo a multa em R$ 6.647,20. A representante da ICARACOL apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do Relator para retificar do dispositivo aplicado na infração ora julgada, aplicando o artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, perfazendo o montante da multa em R$ 6.647,20 (seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais e vinte centavos). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.