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Processo nº 417706/2018

Interessado - Município de Porto dos Gaúchos - MT

Relatora - Kálita C. Seidel dos Santos - FIEMT

Advogado - Rony de Abreu Munhoz - OAB/MT 11.972/O

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/02/2024

Acórdão nº 103/2024

Auto de Infração nº 160013 de 13/08/2018. Por fazer funcionar atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a Licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes, conforme o Auto de Inspeção nº 161994 de 23/05/2018. Decisão Administrativa nº 4755/SGPA/SEMA/2021, homologada em 08/06/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, provimento do Recurso no sentido de tornar insubsistente o auto de infração em face da ilegalidade do valor da multa cobrada, por afronta a legislação, princípios e, assim, anulando o auto de infração; ou diminuindo a multa aplicada, de maneira a respeitar o princípio do não confisco e, alternativamente, conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Voto da Relatora: votou pelo improvimento total do Recurso Administrativo, mantendo, integralmente, a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. O representante da ECOTRÓPICA se absteve de votar. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto da Relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 4755/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.