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Processo nº 305725-2020

Interessado - José Carlos Teschi

Relatora - Kálita C. Seidel dos Santos - FIEMT

Advogado - Juliano Ricardo Schavaren - OAB/MT 16.592

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/02/2024

Acórdão nº 096/2024

Auto de Infração nº 161153 de 30/07/2020. Por fazer funcionar atividade utilizadora de recursos ambientais potencialmente poluidora (garimpo), sem autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 2216/SGPA/SEMA/2022, homologada em 04/10/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, nulidade do processo administrativo, considerando que houve descumprimento da legislação vigente à época, prejudicando-o e cerceando qualquer oportunidade de conciliação e finalizar o processo; e porque não houve explanação de qualquer metodologia quanto apuração dos valores para aplicação da multa. Voto da Relatora: votou pelo improvimento total do Recurso interposto e manteve incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da Relatora para negar provimento ao Recurso e manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 2216/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.