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Processo nº 132122/2018

Interessada - Oasis Thermas Hotel Ltda

Relatora - Juliane da Silva Santana - ECOTRÓPICA

Advogado - Carlos Eduardo Maluf Pereira - OAB/MT 10.407

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/02/2024

Acórdão nº 097/2024

Auto de Infração nº 162072 de 08/03/2018. Por operar/funcionar atividade de hotel/balneário, sem Licença de Operação; por executar extração de recursos minerais (água), sem a competente autorização do DNPM. Decisão Administrativa nº 1342/SGPA/SEMA/2021, homologada em 01/06/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), com fulcro artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu a Recorrente, anulação do auto de infração e/ou requereu que seja a cobrança da multa vinculada ao cumprimento do TAC; ou, ainda, a diminuição da multa em respeito ao que rege o artigo 66. Voto da Relatora: votou por manter a pena aplicada e homologada na Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da Relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 1342/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), com fulcro artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.