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Processo nº 114173/2020

Interessado - Jânio Viegas de Pinho

Relatora - Isabela Victor Braun - ICARACOL

Revisor - Franklin da Silva Botof - OAB

Advogado - Edmilson Vasconcelos de Moraes - OAB/MT 8.548

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/02/2024

Acórdão nº 092/2024

Auto de Infração nº 20033100 de 09/03/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20034021 de 09/03/2020. Por desmatar a corte raso 63,37ha de vegetação nativa, fora da área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente; por instalar atividade de loteamento rural, sem Licença do órgão ambiental competente. Condutas, conforme Relatório Técnico nº 0060/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 1765/SGPA/SEMA/2021, homologada em 11/06/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 163.370,00 (cento e sessenta e três mil, trezentos e setenta reais), com fulcro nos artigos 52 e 66, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, em sede de preliminar, a declaração de anulação do auto de infração por ausência da designação de audiência de conciliação e por ilegitimidade passiva; alternativamente, requereu a conversão da penalidade de multa para a penalidade de advertência ou pagamento da multa com desconto de 30% (trinta por cento). Voto da Relatora: conheceu do Recurso e negou-lhe provimento, mantendo incólume a Decisão Administrativa. Voto do Revisor: votou por acolher as razões para dar provimento do Recurso por ilegitimidade passiva e posteriormente, seja lavrado novo auto de infração em nome de Wagner da Silva Santos, identificado nos autos. Vistos, relatados e discutidos. Os representantes da ECOTRÓPICA, SEMA e SINFRA acompanharam os termos do voto da Relatora para negar provimento ao Recurso e manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 1765/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 163.370,00 (cento e sessenta e três mil, trezentos e setenta reais), com fulcro nos artigos 52 e 66, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.