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Processo nº 117024/2020

Interessado - João Maria da Conceição Natal

Relatora - Isabela Victor Braun - ICARACOL

Advogado - Hugo Leon Silveira - OAB/MT 16.671-B

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 29/02/2024

Acórdão nº 100/2024

Auto de Infração nº 20043170 de 12/03/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20044087 de 12/03/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2020, 23,63ha de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº 169/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 754/SGPA/SEMA/2022, homologada em 20/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 118.150,00 (cento e dezoito mil, cento e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, que seja declarada a nulidade do auto de infração ante a ausência de provas de autoria, de perícia técnica e ausência ou insuficiência de vinculação legal do fato com a norma legal aplicada, alternativamente, redução do valor da multa ou aplicação de advertência. Voto da Relatora: conheceu do Recurso e o julgou improcedente, devendo ser mantida a Decisão Administrativa. O representante da OAB apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reenquadrar o dispositivo legal para o artigo 52, no qual a penalidade de multa é de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare, tendo em vista que não há lei que especifique que a vegetação da área autuada no Bioma Amazônico seja como objeto de especial preservação. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar o entendimento do voto divergente para reenquadrar o dispositivo legal para o artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, perfazendo o montante de R$ 23.630,00 (vinte e três mil, seiscentos e trinta reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.